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CGU publica norma operacional do Sistema de Ouvidorias do Executivo Federal
Portaria consolida disposições estabelecidas em vários normativos esparsos, atualiza orientações à luz das novas legislações e avança sobre temas até então não normatizados no SisOuv
A Controladoria-Geral da União (CGU) publica, nesta quarta-feira (10/03), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 581, que estabelece práticas e procedimentos a serem observados no âmbito do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal (SisOuv).
A Portaria consolida disposições estabelecidas em vários normativos esparsos, atualiza orientações à luz das novas legislações e avança sobre temas até então não normatizados no SisOuv, como o acompanhamento de Cartas de Serviço, a solução pacífica de conflitos, ouvidoria interna, produção de relatórios e gestão dos Conselhos de Usuários.
A Portaria nº 581 resulta do maior processo de mapeamento de competências institucionais que estruturou o Modelo de Maturidade de Ouvidoria Pública (MMOuP), o qual passa a ser de uso obrigatório para as unidades do SisOuv no âmbito do Programa de Melhoria Continuada de Ouvidorias (PROMOUV). Em razão deste mapeamento inicial, foi possível identificar a necessidade de regulamentação de novos aspectos da atividade de ouvidoria, a fim de mitigar riscos e aumentar a segurança jurídica de servidores e manifestantes que fazem uso do canal de ouvidoria.
A nova norma ajusta procedimentos à luz da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e da Lei nº 13.608/2018, que alterada, por meio do Pacote Anticrime em 2019, passou a estabelecer proteções a denunciantes, implementando o módulo de triagem e tratamento na Plataforma Fala.BR, que traz novos dispositivos de segurança e rastreabilidade quanto à tramitação e resolutividade das manifestações de ouvidoria.