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Proteção ao denunciante é tema de debate no fórum O Controle no Combate à Corrupção - 2020
Discussão foi conduzida pelo ouvidor-geral da União, Valmir Dias Gomes, e pelo superintendente da unidade regional da CGU no Ceará, Giovanni Pacelli
As recentes mudanças na legislação referente à proteção ao denunciante de atos de corrupção foi tema de debate do terceiro painel do fórum “O Controle no Combate à Corrupção – 2020”, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU). A discussão foi conduzida pelo ouvidor-geral da União, Valmir Dias Gomes, e pelo superintendente da unidade regional da CGU no Ceará, Giovanni Pacelli.
O ouvidor-geral contextualizou o debate, informando que o tema tem muita relação com o trabalho realizado pela CGU de combate à corrupção no contexto da pandemia de coronavírus. Segundo ele, as ações adotadas decorrem muitas vezes dos insumos disponibilizados pela sociedade, por meio da sua participação cidadã e das denúncias.
Apenas em 2020, a plataforma Fala.BR, do Governo Federal, recebeu mais de 108 mil denúncias. Em 2019, o número foi de 64 mil. Do total recebido em 2020, mais de 30 mil denúncias foram relativas ao uso de recursos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
“A tutela da confiança é algo fundamental para que o cidadão tenha coragem de se dirigir ao Estado e denunciar uma possível irregularidade”, afirmou Dias. Para isso, hoje o Brasil dispõe da Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos), que determina a necessidade de as ouvidorias protegerem a identidade dos manifestantes; o Decreto nº 9.492, que regulamenta o Código; e o Decreto nº 10.153/2019, que prevê a proteção e a salvaguarda da identidade do denunciante.
As mudanças recentes ocorridas na legislação trazem, segundo Dias, mais segurança para que alguém se reporte à administração pública e faça sua denúncia. Ele explicou que a plataforma Fala.BR dá a possibilidade de atribuir pseudônimos e de gerar extratos de uma manifestação, inclusive dos anexos, o que permite o cidadão acompanhar o andamento da sua denúncia e a ouvidoria solicitar complementação de informações.
Outra alteração importante foi a realizada na Lei nº 13.608/2018 para assegurar que toda instituição pública mantenha canais para receber o relato dos cidadãos de atos contra a administração pública; além de prever a preservação da identidade e a proteção contra a retaliação ao denunciante.
Giovanni Pacelli apresentou a experiência vivida na unidade regional da CGU no Ceará ao definir internamente os papeis e processos relativos à análise de denúncias. A análise acurada evita que haja investimento de tempo e recursos humanos em denúncias que não são consistentes.
Segundo Pacelli, o uso intensivo da tecnologia da informação e o conhecimento técnico na fase de qualificação das denúncias contribuem para reduzir o resultado falso positivo. “Para tomar a decisão de avançar numa investigação ou arquivar, é preciso ter uma massa crítica de dados”, afirmou.
Fórum
O Fórum “O Controle no Combate à Corrupção” se estende até o dia 11/12 e visa debater a relevância do controle na melhoria da gestão pública e no combate à corrupção. O encontro está dividido em painéis e oficinas temáticas e contará com a participação de autoridades de diversos órgãos federais, assim como organizações sociais, parlamentares e executivos de empresas.
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