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Fórum O Controle no Combate à Corrupção: painel discute o Direito Negocial no Processo Administrativo Sancionador
Termo de Ajustamento de Conduta e mudança de comportamento como instrumentos de gestão pública foram os destaques
Publicado em
10/12/2020 09h01
Atualizado em
03/11/2022 15h14
O corregedor-geral da União, Gilberto Waller, o procurador da República Harold Hoppe e a advogada-geral da União adjunta, Vládia Pompeu, foram os painelistas
A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza, entre os dias 9 e 11 de dezembro, em comemoração ao Dia Internacional Contra a Corrupção, o Fórum: O Controle no Combate à Corrupção. Um dos temas discutidos no primeiro dia do evento (9/12), transmitido pelo canal da CGU no YouTube, foi O Direito Negocial no Processo Administrativo Sancionador. O corregedor-geral da União, Gilberto Waller, o procurador da República Harold Hoppe e a advogada-geral da União adjunta, Vládia Pompeu, foram os painelistas.
O corregedor Gilberto Waller ressaltou que a infração disciplinar tem que ser dolosa ou culposa e para as infrações menores, aquelas de menor potencial ofensivo, deve existir a possibilidade de oferta de um termo de ajustamento de conduta. “É a possibilidade de resolver a questão de forma mais célere, mais efetiva tanto para a sociedade, quanto para o servidor, com economia processual”, afirmou Waller.
De acordo com o corregedor, atualmente todas as legislações que tratam do direito sancionador, obrigatoriamente, trazem a questão da negociação. “A punição não é um fim, mas sim a mudança de comportamento e esta é a função principal de uma corregedoria, ser um instrumento de mudança de realidade, muitas vezes, essa mudança não é alcançada com processos longos, burocráticos e que tragam sentimento de injustiça”, afirmou.
Já o procurador Harold Hoppe defendeu que o direito administrativo disciplinar sancionador não está fora do microssistema de combate à corrupção e deve trabalhar com a ideia de soluções consensuais. “Temos norma que aprimora essa questão dos acordos integrativos no âmbito do direito administrativo, que deixa de ser aquele direito unilateral e hierarquizado e passa a ser um direito de governança baseado na eficiência e nos resultados, conferindo maior segurança jurídica e estabilidade à análise jurídica”, ressaltou. Para Hoppe, é preciso construir balizas para que os acordos efetivamente saiam do papel e se consolidem como uma maneira eficiente e rápida de alcançar a finalidade pública.
A opinião da advogada-geral da União adjunta, Vládia Pompeu, é de que a integração entre as instâncias tem trazido o direito negocial para o centro do debate. Segundo ela, atualmente o direito administrativo sancionador exige um novo olhar. “Verificar, mediar, auto compor conflitos que se relacionam com a imposição de sanção administrativa é uma questão sensível e cultural da nossa sociedade. Trabalhar especialmente a disciplina relacionada ao combate à corrupção e conformar isso com a discussão da aplicação do direito negocial chega a ser polêmico, mas temos evoluído muito nessa discussão de ver a sanção não apenas nessa perspectiva repressiva”, afirmou. Vládia Pompeu fez referência à evolução do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como à criação de institutos de investigações preliminares antes da instauração imediata do processo administrativo disciplinar.
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