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CGU lança emissão eletrônica de certidões negativas correcionais
Nova ferramenta visa reduzir a burocracia nas atividades da Administração Pública federal e oferecer comodidade, rapidez e segurança aos usuários
A emissão de certidões negativas correcionais da Controladoria-Geral da União (CGU) já pode ser requerida por meio do Sistema Eletrônico de Certidões da CGU, disponível pelo endereço https://certidoes.cgu.gov.br/. Com a nova ferramenta, visa-se reduzir a burocracia nas atividades da Administração Pública federal e oferecer comodidade, rapidez e segurança aos usuários, bem como permitir maior controle social por intermédio de consultas públicas.
Por meio do sistema, é possível emitir dois tipos de certidões correcionais: a Certidão Negativa CGU-PAD, com dados de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo federal, e a Certidão Negativa CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM, com dados de entes privados. As consultas têm por base os sistemas correcionais mantidos pela CGU e verificam a ausência de penalidades disciplinares e/ou sanções vigentes em nome do solicitante, resguardadas eventuais informações protegidas por sigilos legais ou sujeitas a restrições de acesso.
A certidão negativa de pessoa física considera, em sua consulta, os dados constantes do sistema CGU-PAD (Sistema de Gestão de Processos Disciplinares). Já a certidão negativa de entes privados contempla as bases de dados dos seguintes cadastros: CGU-PJ (Sistema de Gestão de Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados), CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas).
O serviço, que antes só podia ser prestado de forma presencial, com tempo estimado entre dois a sete dias úteis para ser concluído, passa a ser realizado com poucos cliques, bastando informar o CPF ou CNPJ. O sistema possui mecanismo de validação dos documentos emitidos, que poderão ser visualizados e impressos em formato PDF. A validade do documento será de 30 dias corridos.
Ressalta-se que, caso a certidão correcional não esteja disponível, o interessado deverá entrar em contato diretamente com o(s) órgão(s) cadastrador(es) das informações solicitadas. Para mais informações, consulte o Portal de Serviços da CGU.