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CGU, AGU e PF definem procedimentos para troca de informações sobre acordos de leniência e delações premiadas
Protocolo é consequência de Acordo de Cooperação Técnica firmado, em agosto deste ano, pela CGU, pela AGU, pelo ministério da Justiça e pelo TCU
A Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União e a Polícia Federal (PF) assinaram, no último dia 20, o Protocolo de Execução nº 01/2020, documento que permitirá a operacionalização da troca de informações obtidas a partir de acordos de colaboração premiada firmados pela Polícia Federal e de acordos de leniência firmados pela AGU e CGU.
O Protocolo é consequência de Acordo de Cooperação Técnica firmado, em agosto deste ano, pela CGU, pela AGU, pelo ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Tribunal de Contas da União, sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal. O acordo prevê a adoção de ações sistêmicas e operacionais pelas instituições com vistas a aprimorar as ações de combate à corrupção no Brasil, especialmente em relação aos acordos de leniência previstos na Lei nº 12.846/2013.
De acordo com o Protocolo de Execução, ficam estabelecidos a coordenação e os procedimentos para a troca de informações derivadas de acordos de colaboração premiada firmados pela Polícia Federal e acordos de leniência firmados pela CGU e pela AGU. O documento também prevê que as instituições estabeleçam medidas para garantir a segurança das informações contidas em acordos de leniência ou de colaborações premiadas.
O Protocolo foi assinado pelo secretário de Combate à Corrupção da CGU, João Carlos de Figueiredo Cardoso, pelo procurador-geral da União da Advocacia-Geral da União, Vinícius Torquetti, e pelo diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza.