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E-Sic passa a integrar o FalaBR a partir de 31 de agosto
A partir de 31 de agosto, os maiores sistemas governamentais de acesso à informação (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC) e participação social (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-OUV) do país se integram para formar o Fala.BR. Desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), a plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria num único local, utilizando o mesmo cadastro.
Em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, o Fala.BR engloba ferramentas que já somam mais de 1,2 milhão de pedidos de acesso e de manifestações de ouvidoria, direcionados a mais de 300 órgãos e entidades do Governo Federal. Além disso, atende a cerca de dois mil órgãos e entidades de todos os entes e poderes da federação, facilitando a tramitação de demandas, a depender do órgão e esfera competente para atendimento ao cidadão.
A união dos dois sistemas abre caminho para melhorias e novas funcionalidades que facilitarão a vida dos cidadãos e dos gestores em todos os níveis de governo, como: tratamento de pedidos e manifestações, cadastros de usuários e interfaces mais amigáveis. Apesar da mudança no sistema, não há nenhuma mudança nas regras, prazos e normas relativas à Lei de Acesso à Informação (LAI).
UM SISTEMA, CADASTRO ÚNICO
Maior facilidade para os cidadãos registrarem pedidos de acesso à Informação e manifestações de ouvidoria, a partir de um cadastro único. O Fala.BR também é integrado aos serviços digitais do Governo Federal, sendo possível entrar no sistema por meio da conta “gov.br”, que viabiliza a autenticação do cidadão e facilita o acesso aos serviços públicos na Internet.
INTEGRAÇÃO E-SIC E E-OUV
Maior integração entre os pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria. No Fala.BR, serão feitas todas as interações com o cidadão e o órgão destinatário poderá, quando for o caso, ajustar o tipo e tramitar a demanda de acordo com a competência para tratamento/resposta. Por exemplo, se o cidadão escolheu fazer um pedido de acesso à informação, mas de fato fez uma reclamação, o órgão poderá alterar o tipo de manifestação.
Da mesma forma, se um órgão recebeu uma demanda que, após análise, trata-se de competência de outro órgão, ele poderá tramitar diretamente a demanda ao órgão indicado.
NOVA INTERFACE
Interface mais moderna e amigável, tanto para o cidadão como para os servidores que atual na gestão do sistema. Antes do lançamento, a CGU capacitou cerca de mil servidores federais que atuam nas equipes dos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs) – autoridades de monitoramento e respondentes – para apresentar as novidades e funcionalidades do Fala.BR.
FÁCIL ADESÃO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS
Possibilidade de entes subnacionais aderirem ao Fala.BR. Atualmente, mais de 20% dos municípios brasileiros já são usuários dos serviços de ouvidoria providos pela plataforma Fala.BR. Estados e municípios podem utilizar também - de forma gratuita - o módulo e-SIC Nacional, integrado à plataforma FalaBR. A funcionalidade abre espaço para a redução de custos de implementação da LAI nesses entes e cria a oportunidades para o aperfeiçoamento da gestão dos processos relacionados.