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Controladoria ajusta procedimentos para apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas
Alterações atendem a propostas específicas apresentadas por corregedorias seccionais
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 de junho, a Instrução Normativa (IN) nº 15/2020, que promove ajustes na IN CGU nº 13/2019, normativo responsável por definir os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). Os procedimentos devem ser observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
As alterações atendem a propostas específicas apresentadas por corregedorias seccionais e decorrem também do processo contínuo de aperfeiçoamento da implementação da Lei Anticorrupção.
As principais mudanças trazidas pela norma foram:
- Possibilidade de delegação de competência para instauração e julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) pelo secretário-executivo ou, na administração indireta, à autoridade a ele equivalente (pelo texto original da IN 13, apenas as unidades correcionais poderiam receber tal delegação).
- Explicitação de que as diligências necessárias para a realização do juízo de admissibilidade poderão ser realizadas também por meio de investigação preliminar sumária.
- Ajuste na redação pertinente às consequências decorrentes da não apresentação de defesa pela pessoa jurídica.
- Ajuste no momento de registro e cumprimento das sanções, em razão do efeito suspensivo do recurso administrativo.