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Portaria nº 1.214
CGU regulamenta procedimentos para reabilitação de fornecedores inidôneos
Portaria nº 1.241/2020 dispõe, com maior precisão, os conceitos trazidos pela Lei Geral de Licitações e Contratos, estabelecendo um rito processual próprio para a reabilitação
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, nessa terça-feira (9), a Portaria nº 1.214, que trata dos requisitos e do procedimento de reabilitação previsto pela Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). Apesar de estabelecido há 27 anos, o dispositivo ainda não havia sido objeto de regulamentação. O normativo foi assinado pelo ministro, Wagner Rosário.
A Lei nº 8.666/1993 prevê a possibilidade de declarar inidônea a pessoa física ou jurídica que, dentre outros motivos, tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação pública. A inidoneidade permanece enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e até que seja promovida a reabilitação do fornecedor – concedida somente após o decurso do prazo de dois anos e mediante o ressarcimento integral dos prejuízos causados.
A Portaria nº 1.214/2020, por sua vez, dispõe, com maior precisão, os conceitos trazidos pela Lei, estabelecendo um rito processual próprio para a reabilitação. Uma nas novas exigências, por exemplo, é a implementação e a aplicação de programa de integridade pelo fornecedor apenado. O objetivo é conferir mais transparência ao procedimento e assegurar a proteção da Administração Pública.
Cadastro
De acordo com o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal, atualmente existem 15.115 sanções vigentes que impedem pessoas físicas e empresas de participarem de licitações ou de celebrarem contratos públicos, em todas as esferas e nos três Poderes. Dessas, 952 são declarações de inidoneidade.
>> Mais informações: https://corregedorias.gov.br/utilidades/conhecimentos-correcionais