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CGU normatiza critérios de nomeação e exoneração de titular de unidade correcional no âmbito do SisCor
Medida alcança os órgãos do Poder Executivo federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
Publicado em
30/06/2020 10h51
Atualizado em
03/11/2022 15h18
Medida alcança os órgãos do Poder Executivo federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de junho, a Portaria nº 1.182/2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular de unidade correcional no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (SisCor). A norma alcança os órgãos do Poder Executivo federal, autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista, mesmo tratando-se de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Uma das principais mudanças trazidas pela portaria é a instituição de mandato, com duração de dois anos consecutivos, podendo este prazo ser prorrogado, até duas vezes, por igual período, sendo que a indicação deve ser submetida à aprovação da Corregedoria-Geral da União (CRG). Ou seja, o dirigente máximo do órgão ou entidade encaminha as indicações de nomeação, designação e recondução do titular da unidade correcional do SisCor para avaliação da CRG. Não poderá permanecer sem indicação de titular, a ser submetida à Corregedoria, por prazo superior a noventa dias.
O cargo de titular de unidade seccional do SisCor é privativo de servidor público efetivo ou empregado público. Para ser indicado, de acordo com a norma, é necessário preencher requisitos como: apresentar declaração preenchida e assinada (modelo na Portaria); fornecer currículo com informação acadêmica, discriminação detalhada dos cargos efetivos e cargos/funções em comissão na administração pública, discriminação das áreas de atuação, tempo de permanência e descrição das atividades executadas e dos projetos mais relevantes; ter experiência de, no mínimo, dois anos, na área jurídica, correcional ou de controle ou comprovação de carga horária mínima de quarenta horas de capacitação em temas correcionais, realizado nos últimos dois anos que antecedem à indicação.