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CGU e TJMG assinam acordo de cooperação técnica para promover ações de integridade pública
Objetivo da iniciativa é a cooperação mútua em ações de fomento à adoção de programas de Compliance e Integridade por entidades e órgãos públicos
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) assinaram, nesta quinta-feira (18), em cerimônia virtual, o acordo de cooperação técnica que visa desenvolver ações na área de integridade pública. Assinaram o documento, o ministro da CGU, Wagner Rosário, e o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias. O objetivo da iniciativa é a cooperação mútua em ações de fomento à adoção de programas de Compliance e Integridade por entidades e órgãos públicos, vinculados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas Federal, Estadual e Municipal, com sede no Estado de Minas Gerais.
Participaram também do encontro, o superintendente da Unidade Regional da CGU no Estado de Minas Gerais (CGU-R/MG), Breno Barbosa, e a assessora da presidência do TJMG, Tatiana Camarão.
Acordo
O acordo de cooperação técnica entre a CGU e o TJMG visa promover o intercâmbio de conhecimentos direcionados ao aperfeiçoamento da capacidade técnica dos profissionais que atuarão nas ações dos participantes, bem como entidades e órgãos públicos, vinculados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com sede no Estado de Minas Gerais, fundamentalmente nas áreas de integridade pública, transparência pública e responsabilidade social.
Além disso, a iniciativa busca realizar eventos que tenham como objeto temas relacionados à prevenção da corrupção, integridade pública e privada, à transparência pública e responsabilidade social. A medida também tem como objetivo disponibilizar normativos, documentos e manuais de apoio à implementação de programas de integridade para os órgãos e entidades públicas de Minas Gerais, com fundamento nos normativos da CGU e na experiência dos participantes.
Com a assinatura do acordo, os órgãos envolvidos irão promover o desenvolvimento de organizações públicas eficazes, socialmente responsáveis e transparentes, com tomada de decisão responsiva, participativa e representativa em consonância às melhores práticas de integridade.
Cabe a ambos os órgãos realizar o acompanhamento e a supervisão do termo assinado.