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Medida Provisória
Governo estabelece alterações em prazos de atendimento da LAI
Pedidos de acesso à informação pendentes de resposta em razão das novas disposições deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o estado de calamidade pública
O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (23), a Medida Provisória nº 928, que estabelece a suspensão de prazos para atendimento de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação. A medida vale enquanto durar o período de calamidade pública estabelecido em função do combate à pandemia de coronavírus.
A MP define que os prazos para resposta podem ser suspensos em duas situações. A primeira, no caso de órgãos que tenham estabelecido regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta. Se for possível produzir a resposta de forma digital, ela será dada normalmente dentro dos prazos da LAI; a MP não compromete esses casos.
A segunda hipótese pode ser aplicada no caso de agente público ou setor que esteja prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência. Existem diversas áreas do governo totalmente envolvidas com o tema, sendo que algumas respostas dependem dessas pessoas, que pela situação excepcional vigente não conseguirão responder os pedidos no prazo especificado.
Vale ressaltar que a LAI é uma lei nacional, estando muitas das prefeituras do país em uma situação delicada de pessoal, em especial aquelas em que a quantidade de pessoas contaminadas é mais preocupante.
A MP também determina que serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.
Vale esclarecer que, se o órgão responsável pela resposta ao cidadão não se enquadra nas situações supramencionadas, permanecem inalterados os prazos originais da LAI. Importante ressaltar ainda que a suspensão do prazo de resposta será a exceção, porém, é necessário que o governo trabalhe de maneira planejada, com base na gestão de riscos que a situação exige, de forma a minimizar as consequências dos atos que possam expor seus servidores ao descumprimento das normas legais.
A Medida Provisória também estabelece que, durante o estado de calamidade, ficará suspenso o atendimento presencial de pessoas que queiram solicitar informações públicas e que os pedidos sejam encaminhados exclusivamente por meio do sistema e-SIC, disponível na internet.
Os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta em razão das novas disposições deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o estado de calamidade pública.
Suspensão de prazos processuais
A MP também suspende os prazos processuais de PAD para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 9.873/19a99, na Lei nº 12.846/2013, e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.
“A gente sabe da dificuldade de deslocamento das pessoas, existe uma orientação para que as pessoas permaneçam em casa. Então, por óbvio, o governo teria que suspender os prazos desses processos para permitir que as pessoas façam suas defesas posteriormente e também para que a gente tenha um prazo maior para a finalização desses processos”, explicou o ministro da CGU.