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Operação Lava Jato
CGU pune Construtora Queiroz Galvão S/A com declaração de inidoneidade
Decisão, assinada pelo ministro Wagner Rosário, está publicada no Diário Oficial da União (DOU)
A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou, nessa quinta-feira (30), a Construtora Queiroz Galvão S/A inidônea para estabelecer relações comerciais com a Administração Pública. A decisão, assinada pelo ministro Wagner Rosário, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é a 11ª penalidade aplica a empresas investigadas na Operação Lava Jato. A punição impede, por pelo menos dois anos, a participação em novas licitações e a realização de novos contratos com órgãos e entidades de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado em dezembro de 2014, garantiu à empresa o direito à ampla defesa e ao contraditório em todas as fases, mas a CGU considerou as alegações da empresa improcedentes. A investigação foi iniciada a partir da 7ª fase da Operação Lava Jato, em que a Polícia Federal efetuou buscas e apreensões nas sedes de fornecedores da Petrobras, e envolveu contratos celebrados com a Queiroz Galvão.
Durante a condução do PAR, ficou comprovado que a Queiroz Galvão fraudou certames licitatórios na Petrobras, em conjunto com outras empresas, mediante ajustes recíprocos de propostas de cobertura e alocação de pacotes de licitações entre concorrentes; bem como realizou pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos do alto escalão da Petrobras, dentre eles, o ex-diretor de abastecimento Paulo Roberto Costa.
Punição
Com a punição, a Construtora Queiroz Galvão S/A passa a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência. A sanção poderá ser revista somente após realizada a reabilitação da empresa perante o próprio órgão/ente administrativo sancionador, desde que transcorridos dois anos da aplicação da sanção, bem como após o ressarcimento do dano à Administração (Lei de Licitações).
A CGU irá encaminhar as conclusões do processo ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), para a adoção de providências cabíveis em suas respectivas competências.
Operação Lava Jato
No âmbito da Lava Jato, a CGU instaurou mais de 30 processos administrativos de responsabilização para a apuração de irregularidades. No total, onze empresas já foram declaradas inidôneas: Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais, GDK S/A, Alumini Engenharia S/A, Tomé Engenharia S/A, Sanko Sider, MPE Montagens e Projetos Especiais, Techint Engenharia e Construção S/A e Construtora Queiroz Galvão S/A.
Das empresas investigadas na Operação Lava Jato, as empreiteiras Andrade Gutierrez, a Construtora Norberto Odebrecht, a UTC Engenharia e as agências de publicidade MullenLowe e FCB Brasil foram as que firmaram acordo de leniência com a CGU e a AGU.