Atividade Disciplinar
Apuração
CGU abre processo para investigar agentes públicos federais acusados de receber presentes de empresa de telefonia
Ação visa verificar conduta de agentes federais públicos que supostamente receberam presentes durante eventos esportivos
A Controladoria-Geral da União (CGU) abriu, nesta terça-feira (19), por meio da Corregedoria-Geral da União (CRG), Processo Administrativo Disciplinar para verificar conduta de agentes federais públicos que supostamente receberam presentes durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014, em razão de suas atribuições.
A ação é um desdobramento de procedimento investigativo feito pela CGU na empresa Telefônica Brasil S.A., destinado a verificar a repercussão administrativa de acordo milionário firmado pela empresa com autoridades norte-americanas em função de supostos ilícitos praticados no Brasil.
O acordo, para pagar multa de mais de quatro milhões de dólares, feito entre a Telefônica e a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC, na sigla em inglês), está relacionado a hospedagens e distribuição de ingressos a representantes do governo e agentes públicos federais com cargos estratégicos para os negócios da empresa, durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014.
Entenda o caso
A empresa internacional Telefônica, encarregada pela marca comercial VIVO, aqui no Brasil, foi responsável por distribuir ingressos e hospedagem para jogos da copa do mundo e das confederações, nos anos de 2013 e 2014, para representantes do governo e agentes públicos federais, estaduais e municipais.
À época, inclusive, a Corregedoria-Geral da União publicou, no Diário Oficial da União (DOU), regras sobre a proibição, pelos servidores públicos, do recebimento de ingressos ou convites para eventos relacionados à Copa do Mundo. A publicação foi feita no intuito de reforçar as regras já existentes no regime jurídico dos servidores públicos.
A empresa, com o intuito de colaborar com as investigações, enviou uma lista para a CGU em que são citados os nomes de cada agente público federal que recebeu ingressos para assistir às partidas de jogos de futebol. Além disso, foram encontradas fotos em redes sociais dos acusados que também servirão de prova para apuração do caso.
O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto a fim de investigar violações à vedação do art. 1 da Orientação Normativa CGU nº 01/2014 que traz:
Art. 1º É vedado aos agentes públicos federais aceitar convites, ingressos, transporte ou hospedagem para assistir ou participar de eventos da Copa do Mundo FIFA 2014.
Parágrafo único. O conceito de agente público federal referido no caput abrange, servidores estatuários e empregados públicos sujeitos à competência da Controladoria-Geral da União, nos termos do Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 1.813, de 2013.
A conduta mencionada, além de acarretar descumprimento de dever funcional, por inobservância de norma legal (artigo 116, inciso III), poderá vir a configurar hipótese de violação da proibição constante do artigo 117, inciso XII, todos da Lei nº 8.112/1990:
Art. 116 São deveres dos servidores:
III – observar as normas legais e regulamentares;
Art. 117 Aos servidores proibidos:
XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Texto alterado em 25/11/2019, às 15h15, em função de que a versão original, publicada em 22/11/2019, continha imprecisão técnica