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LAI
Omissão no atendimento aos pedidos de acesso a informação atinge menor índice
Resultado é consequência da ação articulada da CGU, por meio da Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal alcançaram, em agosto, o menor índice de omissão no atendimento aos pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI). O resultado de 0,06% de omissões no universo total de 783 mil solicitações (desde 2012) é consequência da ação articulada da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência (CGAT), e de suas Unidades Regionais.
Atuação incisiva
Durante o primeiro semestre de 2019, a estratégia da CGU foi a de atuação incisiva junto a seis instituições federais de ensino, em cinco estados brasileiros, uma vez que foi constatado pela área técnica que pouco mais de 1/3 das omissões nos pedidos de acesso à informação de todo Poder Executivo Federal estava concentrado nesses órgãos.
A ação foi realizada na Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Piauí (UFPI), Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
O trabalho incluiu encontros presenciais com os gestores, alertando-os sobre a possibilidade de responsabilização por infração administrativa em caso de descumprimento da LAI. Antes das reuniões, no entanto, cabe destacar, eles já haviam sido notificados formalmente (ofício, e-mail e contato telefônico) sobre a necessidade de providências para alteração da situação negativa.
A intervenção resultou na queda de 77% (média) do índice de omissões entre janeiro e agosto deste ano, conforme quadro a seguir:
ÓRGÃO | SOLICITAÇÕES (em Omissão) ANTES DA AÇÃO | SOLICITAÇÕES (em Omissão) DEPOIS DA AÇÃO* | PORCENTAGEM DE QUEDA |
UFPA | 102 | 0 | 100% |
UFPI | 77 | 0 | 100% |
UNIR | 104 | 5 | 95% |
IFBA | 105 | 68 | 35% |
UFBA | 55 | 17 | 69% |
UFCG | 81 | 31 | 62% |
77% (média) |
*Consulta ao Painel Lei de Acesso à Informação em 26/08/2019.
Os dados foram obtidos por meio do Painel Lei de Acesso à Informação, desenvolvido pela CGU, com base nos dados constantes do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), de uso obrigatório no Poder Executivo Federal para entrada e tramitação dos pedidos.
Monitoramento
O monitoramento das omissões aos pedidos de informação faz parte das atribuições legais da CGU, previstas no Decreto nº 7.724/2012. A atuação da CGU vem resultando, ano a ano, em quedas constantes nos índices de omissão em nível federal. Para saber mais sobre o trabalho, acesse: http://acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/politica-monitoramento