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CGU publica Regimento Interno da Rede Nacional de Ouvidorias
Ações desenvolvidas devem ser norteadas pela colaboração, inovação, transparência e integridade, entre outros princípios
O Regimento Interno da Rede Nacional de Ouvidorias foi publicado hoje (8) no Diário Oficial da União. Prevista no Decreto nº 9.492/2018, a Rede Nacional de Ouvidorias congrega as ouvidorias de todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como instrumento de intercâmbio de informações e procedimentos para a defesa do usuário de serviços públicos e de consolidação de uma agenda nacional de ouvidoria pública e participação social.
O documento define os valores que devem guiar os trabalhos desenvolvidos pela Rede, além de trazer os objetivos a serem alcançados e os deveres a serem cumpridos pelo colegiado. Segundo o Regimento, as ações desenvolvidas devem ser norteadas pela colaboração, inovação, transparência e integridade, entre outros princípios.
De acordo com o Regimento, a Rede tem, entre outros deveres, a responsabilidade de fortalecer as estruturas de ouvidoria para o aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade. O normativo também estabelece regras sobre reuniões e prevê os órgãos que compõem o colegiado: Assembleia-Geral, Conselho Diretivo, Coordenador-Geral e Secretaria-Executiva, com as atribuições de cada um deles.
A publicação do Regimento Interno é um passo essencial para a consolidação da Rede Nacional de Ouvidorias, pois fortalece o papel dos ouvidores públicos e dá subsídios e ferramentas para a sua atuação.
O Regimento foi aprovado pela Assembleia-Geral da Rede durante a primeira reunião realizada este ano, em 17 de maio. O próximo encontro está previsto para acontecer no próximo dia 12 de setembro, na cidade de Recife/PE.
Os procedimentos para adesão à Rede Nacional de Ouvidorias estão publicadas em: http://www.ouvidorias.gov.br/rede-nacional-de-ouvidorias/adesao-a-rede-nacional-de-ouvidorias. Acesse e confira mais informações.