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OPERAÇÃO LAVA JATO
CGU, AGU, MPF e DoJ firmam primeiro acordo de leniência global no âmbito da Lava Jato
Governo Federal já assinou oito acordos com empresas investigadas pela prática de atos lesivos - Foto: Ascom/CGU
A Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ) anunciaram, nesta terça-feira (25), a conclusão da primeira negociação global no âmbito da Operação Lava Jato. O trabalho resultou na celebração de acordo com as autoridades competentes totalizando um valor de R$ 1,13 bilhão a ser pago pela Technip Brasil e pela Flexibras, até julho de 2021, dos quais R$ 819 milhões serão pagos no Brasil.
A coletiva de imprensa, para informar os detalhes sobre o acordo, contou com as presenças do ministro da CGU, Wagner Rosário, do advogado-geral da União, André Mendonça, do procurador da República Paulo Roberto Galvão e da subprocuradora-geral da República e coordenadora da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (5CCR/MPF), Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini.
Desde 2017, contando com mais este acordo de leniência firmado hoje, o Governo Federal já assinou oito acordos com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações. O retorno aos cofres públicos é de, aproximadamente, R$ 10 bilhões, sendo que, dos acordos já celebrados, foram pagos, até o momento, mais de R$ 2,1 bilhões. Outros 20 acordos de leniência estão em andamento.
Para o ministro da CGU, Wagner Rosário, o fato de o acordo com a Technip Brasil e com a Flexibras ter sido assinado de forma conjunta entre o Brasil e os Estados Unidos (EUA) representa o reconhecimento do papel das instituições brasileiras em casos envolvendo múltiplas jurisdições. “A atuação coordenada entre Brasil e Estados Unidos firma o instrumento do acordo de leniência como ferramenta indispensável no combate à corrupção”, acrescentou Rosário. O ministro também destacou que a metodologia de cálculo desenvolvida pelas autoridades brasileiras pautou os valores a serem pagos no Brasil.
Ouça entrevistas sobre o acordo:
>> Áudio: Ministro da CGU, Wagner Rosário
>> Áudio: Advogado-Geral da União, André Mendonça
Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais a partir de pagamentos de vantagens indevidas, sendo:
- R$ 191 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas e de danos reconhecidos pela empresa em projetos no Brasil;
- R$ 439 milhões correspondem a lucro obtido indevidamente pela empresa;
- R$ 189 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992); e,
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R$ 313 milhões correspondem à multa criminal imposta pelo Departamento de Justiça Norte-americano.
Os recursos relacionados a projetos no Brasil, totalizando cerca de R$ 819 milhões, serão integralmente destinados ao ente lesado, no caso, a Petrobras S.A. Durante as negociações do acordo, a empresa colaborou prestando informações e fornecendo provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 40 pessoas físicas e jurídicas.
O acordo reconhece, ainda, a robustez do programa de integridade adotado, destacando-se os esforços da empresa em aprimorá-lo considerando os atos lesivos praticados. Registra-se, também, que o acordo prevê o monitoramento do programa de integridade da empresa, por parte da Controladoria, durante toda sua vigência.
Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, assegurado ao Poder Público a utilização integral do acervo de provas fornecido.
Nos próximos dias, os termos do acordo serão divulgados, após análise da CGU e da AGU quanto às hipóteses legais de sigilo: informações comerciais e fiscais das empresas; dados pessoais; informações e documentos relacionados às estratégias de negociação ou às eventuais apurações decorrentes da celebração dos acordos que, se divulgados, podem prejudicar a Política Pública de Leniência e seus resultados.