Ouvidoria
Colaboração
CGU firma acordo de cooperação com Associação dos Tribunais de Contas do Brasil
Presidente da ATRICON, Fábio Nogueira, e ministro da CGU, Wagner Rosário, durante solenidade - Foto: Agência Proforme
A Controladoria-Geral da União (CGU) firmou, no dia 26 de abril, acordo de cooperação técnica com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). A parceria busca o intercâmbio de informações e experiências, com vistas ao fortalecimento e à disseminação de mecanismos de controle social e avaliação de políticas públicas e serviços públicos no âmbito da Rede Nacional de Ouvidorias, do Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas e do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria.
O documento foi assinado pelo ministro da CGU, Wagner Rosário, e pelo presidente da ATRICON, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira. A negociação para a formalização deste acordo foi iniciada pela a equipe do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção (NAOP) da Controladoria Regional da União no Estado da Paraíba.
A cooperação consiste em ações coordenadas para fomento à criação, disseminação e fortalecimento dos canais de avaliação, pelo usuário, sobre políticas e serviços públicos de que trata a Lei n.º 13.460/2017, em especial no que se refere às ouvidorias públicas; prospecção e produção de formas de estímulo ao engajamento da sociedade em projetos de monitoramento e avaliação de políticas públicas; e elaboração e divulgação de materiais instrucionais, tais como cursos, cartilhas e outros.
Em 2019, a parceria entre a CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), e a ATRICON prevê a execução do projeto “Fomento à Defesa do Usuário de Serviços Públicos nos Municípios Brasileiros”. A iniciativa tem como objeto a criação de estruturas para implantação, disseminação e fortalecimento de ouvidorias públicas municipais. Entre os resultados esperados está o mapeamento do cumprimento da Lei nº 13.460/2017 nessas localidades.
Código de Defesa do Usuário do Serviço Público
A Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, entrará em vigor em municípios com menos de 100 mil habitantes, a partir do dia 17 de junho de 2019. A lei já está em vigor nos âmbitos federal e estadual e em municípios maiores.
A norma traz novas obrigações para os municípios, como o desenvolvimento de mecanismos e métodos de avaliação periódica dos serviços públicos e a implantação de conselhos de usuários. Além disso, a lei também trata do desenvolvimento e da publicação das cartas de serviços e dos direitos e deveres dos usuários.