Transparência Pública
Transparência
CGU divulga balanço de sete anos da Lei de Acesso à Informação no Governo Federal
CGU atua para que os órgãos atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento dos prazos da LAI
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga balanço dos exatos sete anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI) , no âmbito do Poder Executivo Federal. De maio de 2012 a maio de 2019, foram registrados 745.337 pedidos. Desses, 696.659 (93,5%) foram respondidos no prazo legal. As solicitações restantes ainda estão no período que os órgãos e entidades têm para responder (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias).
Das respostas enviadas, o acesso foi concedido (total ou parcialmente) em 555.872 (74,58%) e negado em 61.565 (8,26%) por conter dados pessoais ou sigilosos, demanda incompreensível ou genérica, e até envolver processo decisório em curso. Os restantes não foram atendidos por não tratar de matéria da competência legal do órgão, pela informação não existir ou por solicitações duplicadas. O tempo médio de resposta é de 15,89 dias.
O Ministério da Economia (ME) recebeu a maior quantidade de pedidos via LAI. Confira abaixo o ranking dos cinco órgãos mais demandados:
ÓRGÃO | PEDIDOS |
ME – Ministério da Economia | 90.840 |
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social | 45.241 |
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica | 27.574 |
CEF – Caixa Econômica Federal | 24.837 |
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados | 23.376 |
Os pedidos foram oriundos de mais de 90% dos municípios brasileiros. Os solicitantes estão localizados, principalmente, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal. Entre os requerentes, a maior parte é do sexo masculino (54,4%). Dos solicitantes que informaram o grau de escolaridade, 36,7% possuem nível superior; 23,6% têm ensino médio; e 4,4% o ensino fundamental. Quanto à profissão, há empregados do setor privado, servidores públicos, estudantes, professores, jornalistas e empresários.
Os dados foram extraídos do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) , desenvolvido pela CGU. A ferramenta permite encaminhar e acompanhar pedidos de acesso à informação a mais de 300 instituições do Executivo Federal. Também é possível gerar relatórios estatísticos contendo, em tabelas e gráficos, dados a respeito dos pedidos e recursos realizados desde o início da vigência da Lei.
Recursos
Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode recorrer em até quatro instâncias dentro do Governo Federal. Do total de pedidos respondidos, houve 60.012 recursos à chefia superior àquela que emitiu a decisão; 17.661 à autoridade máxima do órgão ou entidade; 9.586 à CGU; e 3.112 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), um colegiado composto por representantes de dez ministérios.
Do total de 4.505 casos analisados no mérito, a CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), reverteu a negativa inicial dos órgãos em 30,6%, garantindo o acesso à informação solicitada. Desses, houve reconhecimento do direito e determinação para produção e disponibilização dos dados (listas, planilhas, notas fiscais, etc.). Nos demais casos, foi mantida a negativa, reconhecendo-se a incidência de alguma das hipóteses de sigilo ou de restrição legal.
Omissões
O Poder Executivo Federal sempre apresentou um alto índice de cumprimento da Lei de Acesso. Atualmente, apenas 827 (0,11%) dos pedidos ficaram sem manifestação do órgão ou entidade procurado. Esse número vem caindo de maneira sistemática, ao longo do tempo.
Quando um órgão não responde um pedido dentro do prazo legal, o cidadão pode entrar com uma “Reclamação” pelo sistema e-SIC, a qual é direcionada à autoridade de monitoramento da LAI na unidade demandada. Se mesmo assim a entidade não responder ao pedido, o solicitante poderá apresentar recurso à CGU, para que sejam apresentados esclarecimentos.
A CGU atua para que os órgãos atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento dos prazos da LAI. Mensalmente, é realizado um monitoramento das omissões e são emitidos alertas aos gestores para que respondam as demandas pendentes no sistema.