Ética e Integridade
Ética
Sistema eletrônico permite a agentes públicos consultar sobre conflito de interesses
É comum que agentes públicos exerçam também atividades remuneradas no setor privado, a exemplo de professores e consultores. A duplicidade de funções, a princípio, não constitui ilícito. No entanto, para conciliar as atividades e evitar o conflito de interesses, é necessário conhecer bem os limites impostos à atuação nas áreas pública e privada.
A Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) se aplica a todos os servidores e empregados públicos do Governo Federal, inclusive aqueles em licença ou afastamento, e define o conceito de conflito de interesse. De acordo com a Lei, o conflito de interesses ocorre quando há um choque entre o interesse privado e o interesse público, com prejuízo à coletividade ou ao desempenho da função pública.
Veja vídeo com mais detalhes sobre conflito de interesses:
Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) criou e mantém o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI). Por meio do Seci, os servidores se cadastram e podem fazer consultas ou pedidos de autorização para exercer atividade privada. Dessa forma, o servidor tem a certeza de que essa atividade não gerará conflito de interesses.
Além disso, o sistema permite acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.
O pedido feito por meio do Seci é analisado, primeiramente, no âmbito do órgão ou instituição onde o servidor trabalha. Mas, em caso de suspeita de conflito de interesses, a situação é verificada também pela CGU para confirmar a decisão.
Em alguns casos, o conflito de interesses é punível com demissão e cassação de aposentadoria. Só não utilizam o sistema os gestores públicos nomeados em cargos comissionados equivalentes a DAS 5 ou superior, por estarem sujeitos à competência da Comissão de Ética Pública (CEP).
Acesse o SeCI: seci.cgu.gov.br