Auditoria e Fiscalização
Avaliação
CGU avalia desempenho e gestão do processo sancionador ambiental do IBAMA
Tema foi selecionado por critérios de relevância do objeto, de criticidade e de materialidade - Foto: Felipe Werneck/Ibama
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado de avaliação do desempenho e da gestão do Processo Sancionador Ambiental do IBAMA, no tocante às etapas de instrução e julgamento das infrações ambientais. O trabalho foi realizado com o objetivo de agregar valor à gestão da Autarquia e de contribuir para o aprimoramento, o fortalecimento e a melhoria dessas operações, que confirmam ou cancelam os autos de infração lavrados durante a ação fiscalizatória.
O tema foi selecionado por critérios de relevância do objeto (controle ambiental); de criticidade (riscos operacionais); e de materialidade, ou seja, o volume de recursos públicos envolvidos – nos últimos cinco anos, o Instituto lavrou cerca de 80 mil autos, representando uma média anual de, aproximadamente, 16 mil autos de infração e R$ 3,7 bilhões em multas ambientais.
Para realizar esta avaliação, foram aplicados testes e procedimentos com vistas a verificar, no período de 2013 a 2017, tanto na Sede do IBAMA quanto nas Superintendências Estaduais: a eficiência do processo; a existência de condições institucionais que contribuem para a qualidade e a imparcialidade das decisões proferidas; e a eficácia dos instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação do processo de apuração dos autos de infração.
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Constatações
O trabalho revelou que os prazos praticados pelo Ibama não atendem aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo. De modo geral, os processos permanecem por tempo excessivo em todas as suas etapas, desde as mais simples, como abertura do processo administrativo, até as mais complexas, como o julgamento, superando, em média, cinco anos de tramitação.
A CGU verificou que 19% do total de autos lavrados no período analisado, correspondendo a aproximadamente R$ 7 bilhões em multa, não podiam seguir sua tramitação, pois estavam aguardando a ciência da infração pelo autuado. Também ficou evidenciada a deficiente capacidade operacional do IBAMA no julgamento dos autos de infração acima de R$ 100 mil e nas decisões em segunda instância, os quais representam 61% da demanda total.
Entre as principais causas pra a falta de celeridade do processo estão: a inadequação do modelo de definição das autoridades julgadoras para atender à demanda de processos; elevado estoque de processos físicos, aguardando digitalização para terem seus trâmites retomados; as inconsistências verificadas nos normativos que regem o processo; a dependência de ações manuais para realização dos atos de instrução e julgamento (baixa automação); e a falta de integração entre os sistemas utilizados na tramitação dos processos, gerando retrabalho e inconsistência entre os dados.
Além disso, constatou-se deficiências no modelo concebido para investidura e destituição das autoridades julgadoras do IBAMA, que impactam na qualidade e na imparcialidade das decisões proferidas; fragilidades na governança do processo; fragilidade dos controles relativos aos prazos prescricionais e deficiências no processo de apuração de responsabilidade funcional de quem deu causa à prescrição.
As fragilidades apontadas no trabalho, se não tratadas adequadamente, podem colocar em risco à eficácia e efetividade das ações fiscalizatórias e seu poder dissuasório, bem como contribuir com o desestímulo ao pagamento da multa, em razão da ineficiência na sua cobrança.
Recomendações
A CGU emitiu recomendações ao IBAMA que versam, sobretudo, a respeito da necessidade de automação de fases processuais; da adoção de um novo modelo para o processo sancionador ambiental; e de melhorias nos instrumentos de gestão, dentre outras.
A CGU, por meio de sua Coordenação-Geral de Auditoria da Área do Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (CGDRA), permanece na busca conjunta por soluções e realiza sistemático monitoramento da adoção das providências por parte dos gestores.