Atividade Disciplinar
Legislação
Portaria traz mudanças na condução de procedimentos disciplinares da CGU
Normativo fixa competências para instauração e julgamento de sindicâncias e PADs. Mudanças incluem maior imparcialidade e tecnicidade
Publicado em
25/03/2019 12h59
Atualizado em
03/11/2022 15h36
A Corregedoria-Geral da União (CRG) informa a publicação da Portaria nº 1.125/2019, que fixa a competência para instauração e julgamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs) no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU). Entre as melhorias proporcionadas pela nova norma estão a maior imparcialidade e tecnicidade dos procedimentos, além da descentralização de competências.
O normativo trouxe como principais mudanças:
- Maior imparcialidade e tecnicidade na instauração de sindicâncias e PADs dos servidores do órgão (anteriormente, os superintendentes julgavam seus subordinados e os casos de omissão, suspeição ou impedimento do corregedor-geral da União não eram disciplinados);
- Descentralização de competência do secretário-executivo para o corregedor-geral da União, na instauração de sindicância e PADs para ocupantes de DAS/FCPE 4 (inciso I do parágrafo único do artigo 1º);
- Maior descentralização nos julgamentos (artigo 2º);
- Descentralização da competência de acompanhamento dos processos e regras da Secretaria-Executiva para a CRG;
- Obrigatoriedade do fornecimento de informações detalhadas no momento da prorrogação ou recondução de processos (artigo 4º).
Com esta publicação, fica revogada a Portaria nº 1.450/2017.