Ouvidoria
Integração
Decreto presidencial institui Rede Nacional de Ouvidorias
Adesão à Rede garante aos órgãos ou entidades uso gratuito do Sistema e-Ouv
A Controladoria-Geral da União (CGU) informa que foi instituída, nesta quarta-feira (12), a Rede Nacional de Ouvidorias. O objetivo é integrar ações desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a coordenação da Ouvidoria-Geral da União (OGU).
A Rede foi criada por meio do Decreto nº 9.723, que promoveu alterações nos Decretos nº 9.094/2017, nº 8.936/2016 e nº 9.492/2018, que tratam, respectivamente, da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos; da instituição da Plataforma de Cidadania Digital; e da regulamentação da Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público.
A adesão à Rede garante aos órgãos ou entidades uso gratuito do Sistema e-Ouv e a promoção de ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços. A institucionalização fortalece e amplia o campo de atuação da rede existente no âmbito do Programa de Fortalecimento de Ouvidorias (Profoco), criado pela CGU em 2015.
Além disso, o Decreto nº 9.723 determina que a apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por parte do cidadão, seja considerada suficiente para o acesso a informações e serviços; exercício de obrigações e direitos; e de obtenção de benefícios perante os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.