Atividade Disciplinar
Correição
Novo enunciado sobre instauração de processo administrativo disciplinar é publicado
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Enunciado nº 23 trata da possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar em face de agentes políticos
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedor-Geral da União, editou novo enunciado para pacificar entendimento jurídico no âmbito do Poder Executivo Federal. As premissas foram debatidas e aprovadas pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC), instância colegiada composta por representantes da CGU e de corregedorias federais.
O enunciado nº 23, publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União, trata da possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar em face de agentes políticos:
“São passíveis de apuração administrativa disciplinar as infrações cometidas por agentes políticos em razão do exercício de cargo ou emprego público federal”.
Espera-se, com o novo enunciado, pacificar diversas controvérsias havidas em casos concretos e garantir a possibilidade de apuração de responsabilidade administrativa, pelas irregularidades cometidas em razão do exercício de cargo ou emprego público, não obstante o investigado, no momento da apuração, ocupar cargo de natureza política.
Os enunciados são relevantes para a atuação integrada e harmônica da atividade correcional do Poder Executivo federal e objetivam pacificar posicionamentos acerca de temas relevantes, de modo a garantir maior segurança jurídica aos agentes públicos responsáveis pela condução e julgamento de procedimentos investigativos e punitivos.
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