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Comunicado: Restrição de conteúdo noticioso durante o Período Eleitoral
Em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2018 da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) restringirá, a partir do dia 7 de julho, a publicação de conteúdo noticioso nas propriedades digitais (site e redes sociais), durante o Período Eleitoral.
Dessa forma, textos noticiosos serão limitados aos releases divulgados à imprensa e comunicados, com conteúdo estritamente informativo sobre temas de interesse do cidadão, de orientação ou de prestação de serviço, apenas para dar conhecimento sobre determinada atividade ao público. As restrições permanecerão até o fim do Período Eleitoral, no dia 7 de outubro, caso as eleições sejam definidas no primeiro turno. A medida poderá ser estendida até 28 de outubro, em caso de segundo turno.
O atendimento à imprensa será mantido pelos nossos canais: imprensacgu@cgu.gov.br e (61) 2020-6740
Redes Sociais
Os posts institucionais, inclusive de cunho noticioso, estão vedados. A medida segue a regra geral da IN nº 01/2018, sendo permitida a divulgação estritamente informativa e postagens sobre programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou orientação social. As áreas de interatividade serão moderadas. Saiba mais
Publicidade
O normativo também suspende a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais publicitários sujeitos ao controle da legislação eleitoral, que compreendem a publicidade institucional, a publicidade de utilidade pública e a publicidade mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência de mercado.
Fica proibida toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal, na publicidade, em qualquer ação de comunicação ou em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação.
>>> Confira Orientações para Uso da Marca na página da Secom
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)