Auditoria e Fiscalização
Referencial Técnico
CGU publica Sistemática de Quantificação e Registro da Atividade de Auditoria Interna Governamental
Benefícios são impactos positivos observados na gestão pública a partir de orientações sobre auditorias internas
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no dia 15 de junho, a Instrução Normativa (IN) nº 4/2018 que aprova a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, estabelecendo conceitos, requisitos e regras básicas para o processo de contabilização de benefícios.
A IN surge em atendimento ao item 181 da Instrução Normativa CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, a qual aprovou o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. O item citado determina que as Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) devem adotar sistemática de quantificação e registro dos resultados e benefícios da sua atuação, adotando princípios e metodologia compatíveis com regulamentação da CGU, como Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de modo a permitir consolidação.
Os benefícios são impactos positivos observados na gestão pública a partir da implementação, por parte dos gestores públicos, de orientações e/ou recomendações provenientes das atividades de auditoria interna, sendo, portanto, resultantes do trabalho conjunto da UAIG e da gestão. Dessa forma a sistemática reforça o propósito de transparecer para a sociedade os impactos resultantes da atuação da auditoria interna governamental.
A IN nº 4/2018 entra em vigor a partir de sua publicação, porém as unidades envolvidas na sistemática terão o prazo de 6 meses para início de contabilização dos benefícios financeiros e de 12 meses para os benefícios não-financeiros, período necessário para adaptação das unidades à sistemática e para as capacitações necessárias.