Responsabilização de Empresas
Assinatura
Acordo de leniência com a Odebrecht prevê ressarcimento de 2,7 bilhões
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciaram, nesta segunda (9), assinatura de acordo de leniência com a construtora Odebrecht, investigada no âmbito da Operação Lava Jato. Por força do acordo, a empresa pagará um total de R$ 2,72 bilhões ao longo dos próximos 22 anos, com correção pela taxa Selic, podendo atingir cerca de R$ 6,8 bilhões ao final do prazo.
Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de 49 contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais, sendo:
- R$ 1,3 bilhão corresponde a lucro obtido indevidamente pela empresa;
- R$ 900 milhões correspondem à restituição a título de propina;
- R$ 442 milhões correspondem à multa administrativa, prevista da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013).
Confira abaixo a nota conjunta da CGU e AGU sobre o acordo:
• A CGU e a AGU reconhecem a importância do acordo como instrumento de combate à corrupção, ressaltando que o aporte de relevante acervo probatório contribuirá, de maneira determinante, para a aplicação das sanções cabíveis aos agentes públicos e aos particulares envolvidos na prática de atos ilícitos, bem como propiciará a reparação dos danos causados aos entes lesados;
• O acordo contribui para a consolidação da segurança jurídica do microssistema de combate à corrupção e de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa;
• Além do alto grau de colaboração, da utilidade dos fatos revelados para o exercício das competências dos órgãos signatários e da determinação de elevado valor de ressarcimento e multa em favor da União e entidades a ela vinculadas, nos termos da Lei, o acordo atende ao interesse público também por permitir a preservação da própria existência da empresa e a continuidade de suas atividades, o que encontra justificativa inclusive na manutenção e ampliação de empregos, pagamentos de tributos e na geração de receitas necessárias à reparação dos ilícitos perpetrados, segundo rigorosos padrões éticos e de honestidade em sua relação com o Estado e com outros agentes econômicos;
• O Acordo representa o interesse da União na concretização da eficiência administrativa, na busca de soluções consensuais para litígios e na utilização de instrumentos jurídicos disponíveis para adequar as práticas empresariais aos melhores padrões de mercado.
Ressarcimento e multa
• Por força do Acordo, a Odebrecht pagará valor total de ressarcimento e multa, inclusive em relação a fatos internacionais, de aproximadamente R$ 2,7 bilhões, ao longo dos próximos 22 anos, corrigidos pela taxa SELIC;
• O valor fixado no Acordo foi calculado pelas equipes da CGU e AGU de forma detalhada e técnica e será abatido do valor constante do acordo que a Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal (MPF) e autoridades americanas e suíças em dezembro de 2016;
• A observância ao acordo é assegurada por diversos mecanismos e as obrigações financeiras assumidas pela empresa estão, inclusive, asseguradas por garantia fidejussória;
• O Acordo preserva a competência constitucional do TCU.
Internacional
• Considerando que os atos relacionados às jurisdições estrangeiras se encontram em sigilo por determinação do STF, o Acordo preserva a competência da CGU em relação a corrupção transnacional ocorrida após a vigência da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), caso não ocorra a celebração de acordo da mesma natureza perante os demais países lesados;
• A CGU e AGU, em conformidade com os princípios das Convenções Internacionais aplicáveis, irão acompanhar e incentivar a celebração de tais acordos.
Integridade
• Após aprofundada avaliação, o Acordo reconhece a robustez do atual programa de integridade das empresas que integram o grupo Odebrecht, determinando seu acompanhamento e aprimoramento contínuo, inclusive com a implementação da certificação ISO 37.001, com foco na prevenção da ocorrência de ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e transparência na condução dos negócios das empresas, sem prejuízo do monitoramento externo e independente já em curso;
• A colaboração da empresa com as autoridades públicas será em caráter pleno e contínuo.
Efeitos
• Os efeitos do acordo se estendem a todas as empresas do grupo Odebrecht (exceto a Braskem) e aos executivos que a ele aderirem;
• Pelo Acordo serão extintas as ações de improbidade e os processos administrativos de competência da União atualmente promovidas pela AGU e CGU em face da Odebrecht e empresas de seu grupo econômico pelos fatos revelados, uma vez que o acordo alcançou solução mais célere, abrangente e eficiente em relação aos temas tratados nessas ações;
• Para fins de reforçar a coerência da atuação estatal, CGU e AGU se comprometeram a defender a validade e eficácia do Acordo perante qualquer autoridade e jurisdição e a tomar providências legais para dar efetividade ao Acordo no âmbito do Estado Brasileiro, inclusive para evitar pagamentos em duplicidade e evitar a prática de atos discriminatórios por terceiros pelo próprio fato de a Odebrecht ter firmado o Acordo;
• Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados no Acordo de Leniência, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, assegurado ao Poder Público a utilização integral do acervo probatório fornecido.
Conclusão
• A celebração do Acordo de Leniência gerará efeitos positivos para além do caso em tela, consagrando a efetividade, transparência, previsibilidade e segurança jurídica do instituto da leniência para casos futuros;
• Além disso, diante da envergadura do caso e representatividade da empresa, o acordo servirá como exemplo, irradiando e disseminando as boas práticas que se esperam no relacionamento entre os setores público e privado;
• O acordo contribuirá também para a manutenção de empregos, geração de renda e uma retomada do mercado de infraestrutura nacional com práticas renovadas e com ganhos para toda a sociedade.