Ética e Integridade
Ética
Evento debate nova resolução sobre agendas de autoridades do Governo Federal
Normativo dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos das autoridades do Poder Executivo Federal
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), representado pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), participou, na última sexta (23), no Palácio do Planalto, do evento da Comissão de Ética Pública (CEP) para apresentação da Resolução nº11. Em vigência desde 19 de fevereiro de 2018, o normativo dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos das autoridades do Poder Executivo Federal.
Confira a íntegra da Resolução nº 11
Em palestra, o diretor de Promoção da Integridade, Renato Capanema, ressaltou a importância da divulgação das agendas, pois a medida repercute positivamente em diversas políticas conduzidas pela CGU, como promoção da transparência, prevenção de conflito de interesses e institucionalização do lobby. "A divulgação das agendas coloca luz ao que está sendo tratado no âmbito da Administração Pública. Ao mesmo tempo que permite uma análise da sociedade, viabiliza um processo transparente e salutar de defesa de interesses junto aos órgãos e entidades governamentais", afirmou.
O evento também contou com participação do presidente da Comissão de Ética Pública (CEP), Mauro Menezes, e do conselheiro e ex-ministro da CGU, Luiz Navarro, que esclareceram as dúvidas levantadas pelo público presente.
Resolução
A Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) prevê que alguns agentes públicos devem divulgar diariamente a sua agenda de compromissos. Esses agentes, mencionados no artigo 2º, incisos I a IV da Lei, são os ocupantes dos seguintes cargos: I - ministro de Estado; II - de natureza especial ou equivalentes; III - de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e IV - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
A Resolução nº 11 normatiza diretrizes e estabelece prazos. Entre as regras está a de que “Para cada compromisso divulgado na agenda, deverão ser informados o nome do solicitante da audiência ou reunião governamental e o órgão ou entidade que representa, a descrição dos assuntos tratados, o local, a data, o horário e a lista de participantes, com exceção deste último requisito no caso dos eventos públicos", diz a resolução.