Responsabilização de Empresas
Punições
Governo Federal aplica 30 punições a empresas por fraude, propina e financiamento ilícito
Em 2017 foram mais de 1,2 mil agentes federais, estaduais, municipais e distritais capacitados para compor comissões apuratórias
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) tem adotado diversas ações de fomento à aplicação da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), que completa quatro anos de vigência no próximo dia 29 de janeiro. Entre as medidas de fortalecimento do normativo está a orientação de servidores públicos. Em 2017 foram mais de 1,2 mil agentes federais, estaduais, municipais e distritais capacitados para compor comissões apuratórias.
A CGU criou, também no ano passado, o Sistema CGU-PJ, que consolida as informações sobre as apurações conduzidas no Poder Executivo Federal. Desde o lançamento da ferramenta, foram identificados 183 procedimentos administrativos de responsabilização (PARs) instaurados nos órgãos e entidades para investigar atos relacionados à corrupção praticados por empresas – 153 (83,6% apenas em 2017). Os Ministérios da Fazenda, de Minas e Energia e da Saúde são as pastas que lideram o quantitativo de condução dos processos.
Pasta | Processos no CGU-PJ |
---|---|
Ministério da Fazenda | 62 |
Ministério de Minas e Energia | 42 |
Ministério da Saúde | 34 |
Ministério da Justiça e Cidadania | 11 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Comunicações | 9 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 8 |
Ministério da Educação | 6 |
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil | 5 |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | 3 |
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário | 2 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | 1 |
TOTAL | 183 |
Como resultado das apurações, o Governo Federal aplicou 30 penalidades: sete publicações extraordinárias e 23 multas sobre o faturamento bruto anual, que totalizam R$ 12.010.130,21. Nas demais esferas administrativas foram 14 punições baseadas na Lei Anticorrupção, sendo quatro publicações extraordinárias e 10 multas, no valor de R$ 6.081.468,07.
As punições, enquanto vigentes, são divulgadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível para consulta no Portal da Transparência. As penas são retiradas do Cadastro a medida que ocorrem os pagamentos das multas ou por efeitos suspensivos em recursos.
Marco legal
A Lei Anticorrupção permite a responsabilização objetiva (nas esferas cível e administrativa) de pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos à Administração Pública. A norma tem um impacto inibidor, pois alcança o patrimônio da empresa, além de trazer incentivos para a consolidação de mecanismos de integridade (compliance) nas relações entre o setor privado e o governo.
A Lei representa um marco no combate à corrupção. Ela afasta a prova de individualização de responsabilidades; bastando demonstrar que a empresas se beneficiou da fraude praticada. As sanções incluem multa de até 20% do faturamento anual e impedimento de receber benefícios fiscais. Antes do normativo, a pena máxima que o governo poderia aplicar seria a declaração de inidoneidade, que impede a participação em novas licitações e contratos com o poder público.
Entre as sanções também está a publicação extraordinária da decisão condenatória, isto é, a divulgação do extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração ou, na sua falta, em publicação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 dias, no próprio estabelecimento.
Os atos lesivos, previstos na Lei, incluem: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar os atos ilícitos; utilizar-se de interposta Pessoa Jurídica ou Pessoa Física para ocultar ou dissimular seus reais interesses; Ilícitos em licitações e contratos; e dificultar ou intervir em investigações ou fiscalizações.
Os PARs devem ser instaurados pelos próprios órgãos lesados. A CGU tem competência concorrente para também instaurar e, a depender do caso, avocar os procedimentos abertos por outras unidades. É exclusividade do ministro da Transparência julgar atos ilícitos contra a administração pública estrangeira.