Ética e Integridade
Perguntas e Respostas
CGU orienta indústria farmacêutica sobre convite a servidores públicos para eventos
Publicação traz orientações para o melhor cumprimento da Orientação Normativa CGU/CEP nº 01/2016, que estabelece como o servidor do Poder Executivo Federal deve proceder nas situações em que é convidado a participar de atividade custeada por pessoa ou instituição externa ao órgão ou entidade.
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu, em parceria com a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), compilação de Perguntas e Respostas (Q&A) sobre a participação de agentes públicos federais em eventos financiados pelo setor privado. A publicação busca esclarecer dúvidas e orientar empresas, especialmente para adequação de suas medidas de integridade (compliance).
Acesse a publicação na íntegra
O Q&A traz orientações para o melhor cumprimento da Orientação Normativa CGU/CEP nº 01/2016, que estabelece como o servidor do Poder Executivo Federal deve proceder nas situações em que é convidado a participar de atividade custeada por pessoa ou instituição externa ao órgão ou entidade. O normativo, ainda que não estabeleça diretamente obrigações às empresas, fornece parâmetros para nortear suas decisões e procedimentos, quando se tratar do patrocínio de eventos que envolvam a participação de agentes públicos, sobretudo para não configurar o pagamento de vantagem indevida.
Regras
Como se trata de evitar o conflito de interesses, a regra geral orientada na publicação é que as despesas relacionadas à participação do agente público em eventos promovidos por instituição privada sejam custeadas pelo órgão ao qual o agente seja vinculado. Excepcionalmente, e observado o interesse público, as despesas poderão ser pagas pela instituição promotora.
A publicação também aborda casos de servidores que, concomitantemente, mantenham vínculo com a administração pública e com instituição privada, como, por exemplo, médicos que atuam em hospitais e consultórios privados. Nesse caso, é possível a configuração de conflito de interesses, caso o agente público utilize tal condição com o intuito de obter vantagens pessoais de forma ilícita.
A publicação também indica boas práticas relativas à Lei de Conflito de Interesses (nº 12.813/2013) e à Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013).