Atividade Disciplinar
Lei 12.846/2013
CGU publica enunciado para uniformizar aplicação da Lei Anticorrupção
Temas foram propostos e aprovados pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC), colegiado presidido pela CGU e composto por diversos órgãos e entidades, em reunião ocorrida no último mês de julho.
Nesta terça-feira (12), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União, publicou dois enunciados sobre questões jurídicas enfrentadas pelas corregedorias do Poder Executivo Federal. Com o objetivo de uniformizar a aplicação da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), o Enunciado nº 17 - primeiro entendimento sobre o assunto - determina que as empresas individuais de responsabilidade limitada (as chamadas Eirelis) também estão sujeitas às regras de responsabilização do normativo.
Outro entendimento firmado é o Enunciado nº 16, que trata da atuação de membros em comissão disciplinar. Para a CGU, a participação de uma mesma comissão em dois ou mais processos, envolvendo os mesmos acusados ou investigados, ainda que sobre irregularidades distintas, não compromete a imparcialidade do colegiado. Os entendimentos foram publicados, hoje (12), no Diário Oficial da União.
Os temas foram propostos e aprovados pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC), colegiado presidido pela CGU e composto por diversos órgãos e entidades, em reunião ocorrida no último mês de julho. Para o corregedor-geral da União, Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega, “os entendimentos harmonizam a aplicação da legislação disciplinar e da Lei Anticorrupção em todo o Governo Federal, para garantir maior segurança jurídica nas decisões e nos processos deflagrados contra empresas e servidores públicos envolvidos em atos ilícitos”, afirma.
A próxima reunião da CCC deve ocorrer na primeira quinzena de dezembro. Todos os enunciados, bem como as respectivas exposições de motivos, podem ser acessadas na seção Atividade Disciplinar.