Responsabilização de Empresas
Lei Anticorrupção
CGU e AGU firmam leniência com empresa Bilfinger
A Bilfinger tomou a iniciativa de procurar o Ministério da Transparência (CGU) e manifestou seu interesse em formalizar o acordo de leniência
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, ontem (14), acordo de leniência com a empresa austríaca Bilfinger Maschinenbau GmbH & Co KG, envolvida em atos lesivos contra a Marinha do Brasil. Por meio do termo, a empresa se compromete a ressarcir cerca de R$ 11 milhões (€ 2,6 milhões), que envolvem pagamentos de multa, dano e enriquecimento ilícito. Os valores deverão ser pagos no prazo de dois anos.
O acordo, assinado pelo ministro Wagner Rosário e pela ministra Grace Mendonça, seguiu os pilares básicos elencados pelos dois órgãos federais nas negociações, ou seja, celeridade na obtenção de provas, identificação dos demais envolvidos nos ilícitos e cooperação com as investigações por parte da empresa leniente. Outro ponto é o comprometimento da empresa em aperfeiçoar o programa de integridade, com objetivo de adaptá-lo aos riscos e modelos de negócio praticados no Brasil.
As investigações não têm relação com a Operação Lava Jato. A Bilfinger tomou a iniciativa de procurar o Ministério da Transparência (CGU) e manifestou seu interesse em formalizar o acordo de leniência, após confirmar, por meio de auditoria independente, irregularidades em contratos administrativos. Além de informações, foram fornecidos documentos e elementos sobre os ilícitos.
Além da empresa, a Marinha do Brasil, órgão interessado na apuração, colaborou durante todo o processo de negociação. Por conter informações que serão utilizadas em outras investigações, os nomes e detalhes do acordo ainda não podem ser divulgados, em razão do sigilo imposto pela Lei Anticorrupção (n° 12.846/2013).
Acordo de Leniência
O acordo de leniência pode ser celebrado com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos (n° 8.666/1993), para isenção ou atenuação das respectivas sanções, desde que a empresa colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
A celebração do acordo traz diversas vantagens para a administração pública, como a alavancagem administrativa, o aumento dos indicadores de recuperação de ativos, a mudança de comportamento das empresas na relação entre o privado e o público e a economia de esforços para a União, que dispenderia vultuosos recursos financeiros e de pessoal para a obtenção dos documentos e de informações.
A empresa se compromete a devolver os valores cobrados indevidamente e poderá ter as seguintes contrapartidas: redução do valor da multa administrativa; isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos do Governo Federal; isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (inidoneidade). Em caso de descumprimento dos termos, há perda dos benefícios acordados e a empresa ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, além de sofrer as sanções previstas na legislação aplicável.