Responsabilização de Empresas
Lei Anticorrupção
CGU e AGU assinam acordo de leniência com UTC Engenharia
Atuação conjunta da CGU e da AGU trouxe maior balizamento para a realização dos acordos e permitiu uma maior segurança jurídica às empresas lenientes - Foto: Renato Menezes/AscomAGU
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram, nesta segunda-feira (10), acordo de leniência com a UTC Engenharia no valor de R$ 574 milhões. O termo, baseado na Lei Anticorrupção (nº 12.846/13) , é o primeiro com uma das 29 empresas processadas administrativamente pela CGU no âmbito da Operação Lava Jato.
O acordo, assinado pelos ministros Wagner Rosário e Grace Mendonça, seguiu os pilares básicos elencados pelos dois órgãos federais nas negociações, ou seja, celeridade na obtenção de provas, identificação dos demais envolvidos nos ilícitos, cooperação com as investigações por parte da empresa leniente e comprometimento da empresa na implementação de mecanismos efetivos de integridade.
Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de multa, dano e enriquecimento ilícito. O acordo estipula um prazo máximo de 22 anos para a empresa pagar o montante, mas uma cláusula obriga a UTC a quitar a dívida antes se as condições financeiras permitirem. Além disso, o valor será corrigido pela taxa Selic – o que pode fazer com que ele ultrapasse os R$ 3,1 bilhões ao final do prazo de pagamento.
O fechamento do acordo traz diversas vantagens para a administração pública, como a alavancagem administrativa, o aumento dos indicadores de recuperação de ativos, a mudança de comportamento das empresas na relação entre o privado e o público e a economia de esforços para a União, que dispenderia vultuosos recursos financeiros e de pessoal para a obtenção dos documentos e informações obtidos.
A UTC também aceitou adotar um programa de integridade (compliance) para evitar a ocorrência de novas ilicitudes. As ações serão monitoradas pela CGU, que poderá fazer inspeções na construtora e solicitar acesso a quaisquer documentos e informações que sejam necessários. “Se não mudarmos o comportamento das empresas para o futuro, estaremos daqui a alguns anos discutindo os mesmos assuntos. Então não é só a punição da empresa e a recuperação dos recursos que são importantes, mas também a modificação do comportamento das empresas”, concluiu o ministro da Transparência, Wagner Rosário.
Caso a UTC deixe de pagar as prestações anuais e fique inadimplente, o acordo será considerado descumprido e a empresa estará sujeita a todas as penalidades previstas na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), como proibição de contratar com a administração pública e pagamento de multas antecipado e no valor integral. “Se fossemos buscar no Judiciário, talvez não teríamos a condição de trazer, com tanta celeridade, esses valores. O acordo é uma ferramenta que traz a oportunidade concreta de retorno mais rápido desses recursos aos cofres públicos. E temos a consciência de que esses recursos serão revertidos em prol do cidadão, da sociedade, das políticas de saúde, de educação", afirmou a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
Atuação conjunta
O acordo de leniência é resultado da atuação conjunta da CGU e da AGU nos procedimentos envolvendo a responsabilização de pessoas jurídicas, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 2.278/2016 . O normativo, assinado em dezembro, trouxe melhor coordenação para a realização dos acordos e permitiu uma maior segurança jurídica às negociações com as empresas. A atuação dos órgãos e o acordo firmado respeitam integralmente as atribuições constitucionais dos demais órgãos de defesa do Estado, tais como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU). Não foram concedidos quitações de débitos às empresas lenientes.
Requisitos e benefícios
A empresa que manifestar interesse em fazer acordo de leniência, deverá cessar a prática da irregularidade investigada; admitir a participação na infração; cooperar com as investigações; fornecer informações e documentos que comprovem a infração; e se comprometer a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade (compliance).
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