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Medida Provisória altera nomenclatura do Ministério da Transparência
Ministério da Transparência (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável pela defesa do patrimônio público, transparência e combate à corrupção - Foto: Portal Brasil
O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória (MP) nº 782 - publicada ontem (31) em edição extra do Diário Oficial da União - que estabelece a nova estrutura dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O normativo oficializa a alteração de nomenclatura do órgão de controle interno do Governo Federal, que passa a se chamar “Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União”.
O então “Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União” foi criado em maio do ano passado por meio da Medida Provisória nº 726, posteriormente convertida na Lei nº 13.341/2016. A estrutura regimental e a distribuição de pessoal, cargos e funções foram detalhadas por meio do Decreto nº 8.910/2016, que também mantém a sigla “CGU”.
Apesar da alteração na nomenclatura, a MP 782 preserva todas as atribuições do Ministério da Transparência (CGU) na prevenção, detecção e sanção de irregularidades e da má aplicação dos recursos públicos federais. Entre as competências mantidas estão as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
Como órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição, ambos do Poder Executivo Federal, também cabe ao Ministério da Transparência (CGU) receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e promover a apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo Federal; requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos - com aplicação da penalidade cabível; entre outros.
Outra atribuição mantida é o encaminhamento à Advocacia-Geral da União (AGU) dos casos que configurem improbidade administrativa e daqueles que recomendem a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao Erário. O Órgão deve provocar, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal, e quando houver indícios de responsabilidade penal, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público.