Responsabilização de Empresas
Corregedoria
CGU lança sistema que unifica processos contra empresas no Governo Federal
Por meio do novo sistema, CGU terá um diagnóstico completo da apuração de casos de corrupção. Outro avanço é a atualização direta dos cadastros de empresas punidas, como o CEIS e o CNEP, disponíveis no Portal da Transparência - Foto: Adalberto Carvalho-Ascom/CGU
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, hoje (6), um novo sistema que unifica os processos administrativos de responsabilização de empresas no Poder Executivo Federal. O Sistema CGU-PJ será de preenchimento obrigatório - por todos os ministérios, autarquias e empresas estatais - para cadastramento dos processos contra empresas investigadas por atos de corrupção ou irregularidades em licitações e contratos. O objetivo é dar celeridade, monitoramento e aperfeiçoamento aos trabalhos na área.
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Durante o evento de lançamento, em Brasília, o ministro interino da Transparência, Wagner Rosário, ressaltou a visão geral dos dados e maior controle dos processos. "O acompanhamento, em tempo real, permitirá à CGU adotar medidas junto ao órgão ou entidade responsável para que o processo administrativo seja concluído em tempo hábil e, se for o caso, com a aplicação da devida punição à empresa", afirmou. Além disso, a CGU terá um diagnóstico completo da apuração de casos de corrupção no Governo Federal, com a identificação de eventuais melhorias ou aperfeiçoamentos na condução dos processos e, ainda, na respectiva legislação.
A medida ocorre dez anos depois do lançamento do Sistema CGU-PAD, que permitiu a supervisão dos procedimentos administrativos disciplinares na apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos. Antes do lançamento, o Governo Federal aplicava, em média, 312 punições expulsivas por ano (demissões de efetivos, exonerações de cargos comissionados e cassações de aposentadoria). Quatro anos depois, a média anual subiu para 439, um salto de 41%. Desde 2003, já são quase 6,5 mil servidores federais punidos.
Para o corregedor-geral da União, Antonio Carlos Nóbrega, o novo sistema poderá proporcionar efeito similar na investigação e punição de empresas. “A unificação dos processos trará um significativo aumento das apurações de casos de corrupção praticados por empresas e a consequente aplicação de sanções àquelas que, de fato, praticaram fraudes”, afirma.
Cadastros
O sistema possibilitará, ainda, que as sanções aplicadas a empresas sejam diretamente divulgadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que reúnem a lista de pessoas jurídicas punidas com base na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações (nº 8.666/1993), respectivamente. Ambos são publicados no Portal da Transparência e se tornaram uma indispensável ferramenta de consulta para a administração pública em geral e para a sociedade.
O CEIS consolida mais de 13 mil penalidades vigentes, aplicadas a 4,3 mil pessoas físicas e 5,3 mil jurídicas distintas (algumas respondem a mais de um processo). Na base de dados, é possível ter acesso, por exemplo, às declarações de inidoneidade (proibição de licitar e contratar) aplicadas pelo Ministério da Transparência (CGU) a seis construtoras envolvidas na Operação Lava Jato: Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo e Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais, GDK S/A e Alumini Engenharia. É a punição mais grave aplicada a empresas, com ampla validade nas esferas federal, estadual e municipal - pelo período de, no mínimo, dois anos.