Atividade Disciplinar
Penalidade
Ministério da Transparência pune ex-assessor especial da Presidência da República
Punição é resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD), no qual o servidor teve direito à ampla defesa e ao contraditório. - Foto: Iano Andrade / Portal Brasil
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou penalidade de destituição de cargo em comissão a um ex-assessor especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR). A decisão está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União (DOU). Ela também será registrada no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência.
A punição é resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD), no qual o servidor teve direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme determina a Lei nº 8.112/1990. O PAD foi instaurado após deflagração da Operação Miquéias, em setembro de 2013. O objetivo foi desarticular uma organização criminosa responsável pela gestão fraudulenta de recursos de entidades previdenciárias públicas. A investigação apontou o envolvimento de servidores e de lobistas da área de previdência privada.
A apuração comprovou que o ex-servidor praticou infração disciplinar de natureza grave ao apresentar e planejar encontros entre autoridades municipais e um consultor previdenciário da empresa Invista. A intermediação não tinha nenhum tipo de relação com as atribuições do cargo por ele ocupado e a conduta foi considerada incompatível com a moralidade pública.
O ex-assessor especial está impedido de retornar ao serviço público nos próximos cinco anos; além de ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.