Responsabilização de Empresas
Penalidade
Ministério da Transparência conclui processo e declara Alumini Engenharia inidônea
Processo utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, como o Ministério Público Federal e a própria Petrobras.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a Alumini Engenharia S/A inidônea para contratar com a Administração Pública. Com a punição, a empresa de infraestrutura fica proibida de licitar e firmar novos contratos com órgãos e entidades governamentais por, pelo menos, dois anos. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, será publicada amanhã (2) no Diário Oficial da União, concluindo processo instaurado em virtude de irregularidades investigadas na Operação Lava Jato.
O processo utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, como o Ministério Público Federal (MPF) e a própria Petrobras. Além disso, o Ministério da Transparência colheu depoimentos de colaboradores que firmaram acordo de delação premiada.
Conluio e propina
A acusação contra a Alumini Engenharia, empresa atualmente em recuperação judicial, foi formulada com base em duas irregularidades previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). A primeira consiste na prática de atos lesivos visando a frustrar os objetivos da licitação (art. 88, II), caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras.
A segunda tipificação foi a demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados (art. 88, III). Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos. Além disso, as propinas permitiam aos representantes da empresa exercer influência indevida sobre os agentes públicos e receber tratamento diferenciado. Ficou ainda comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos.
Punição
A declaração de inidoneidade é a punição mais grave prevista na Lei nº 8.666/93, impedindo que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal por, no mínimo, dois anos. A empresa passa a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), disponível no Portal da Transparência.
Eventual reabilitação está condicionada ao ressarcimento do dano ao Erário. O Ministério da Transparência encaminhará as conclusões à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis, no âmbito da respectiva competência.
Lava Jato
O Ministério da Transparência, no âmbito da Operação Lava Jato, instaurou procedimentos administrativos de responsabilização (PARs) contra 29 empresas. Além da Alumini Engenharia S/A, outras cinco foram declaradas inidôneas (Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais e GDK S/A) e três processos foram arquivados por falta de provas (NM Engenharia, Egesa e Niplan).