Atividade Disciplinar
Penalidades
Ministério da Transparência aplica demissão a servidor do Ministério da Agricultura
No processo de apuração, foi comprovado que o servidor teria recebido vantagens indevidas de frigoríficos por ele fiscalizados, em Minas Gerais.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou, na última sexta-feira (10), penalidade de demissão a um auditor fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e será registrada no Cadastro de Expulsões da Administração Federal, disponível no Portal da Transparência.
É o segundo servidor punido pelo Ministério da Transparência em decorrência de fatos apurados na Operação Grandes Lagos, deflagrada pela Polícia Federal, em 2006, com participação da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Ministério Público Federal. Como resultado do esquema criminoso de sonegação de impostos, a Receita Federal constatou prejuízo no montante aproximado de R$ 2 bilhões aos cofres da União.
No processo de apuração, foi comprovado que o servidor teria recebido vantagens indevidas de frigoríficos por ele fiscalizados, em Minas Gerais. Além disso, o auditor fiscal teria se valido do cargo em proveito pessoal, bem como exercido indevidamente gerência em sociedade privada. Ficou constatada ainda a posse de bens com valores desproporcionais à evolução do patrimônio pessoal ou renda declarada, além da prática de atos contrários aos princípios da Administração Pública, em situações configuradas como improbidade administrativa.
Em razão da pena, o auditor fiscal ficará proibido de retornar ao serviço público federal, conforme previsto na Lei nº 8.112/90, ficando também inelegível para qualquer cargo público pelo prazo de oito anos, em razão da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Além disso, estará impedido de ocupar cargos de diretoria e atuar como membro de Conselho de Administração de empresas estatais federais, estaduais e municipais, de acordo com o que dispõe a Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016).