Responsabilização de Empresas
Petrobras
Ministério da Transparência pune GDK S/A com inidoneidade
A declaração de inidoneidade é a punição mais grave prevista na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), impedindo que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal por, no mínimo, dois anos.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a empresa GDK S/A inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, foi publicada ontem (9) no Diário Oficial da União e conclui processo instaurado em virtude de irregularidades investigadas na Operação Lava Jato. Com a punição, a empresa de engenharia fica proibida de licitar e firmar novos contratos com órgãos e entidades governamentais por, pelo menos, dois anos.
Confira o detalhamento da sanção no Portal da Transparência
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) foi conduzido de modo a garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Segundo os autos, a GDK S/A efetuou pagamentos de propina a agentes públicos da Petrobrás com finalidades ilícitas. Durante a fase de instrução, o Ministério da Transparência identificou pagamento superior a US$ 200 mil (duzentos mil dólares) a um dirigente da estatal. O objetivo era exercer influência indevida e receber tratamento diferenciado em contratações realizadas pela Petrobrás.
Punição
A declaração de inidoneidade é a punição mais grave prevista na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), impedindo que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal por, no mínimo, dois anos. Eventual reabilitação da empresa está condicionada ao ressarcimento do dano ao Erário.
O Ministério da Transparência encaminhará as conclusões à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis, no âmbito da respectiva competência.
Lava Jato
O Ministério da Transparência, no âmbito da Operação Lava Jato, instaurou procedimentos administrativos de responsabilização (PARs) contra 29 empresas. Além da GDK S/A, outras quatro foram declaradas inidôneas (Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás e Jaraguá Equipamentos Industriais) e três processos foram arquivados por falta de provas (NM Engenharia, Egesa e Niplan).