Auditoria e Fiscalização
Ação de Controle
Ministério da Transparência avalia adoção do Regime Diferenciado de Contratação no DNIT
Auditoria confirmou no RDC do DNIT a diminuição de prazo nos três regimes de execução (preço global, preço unitário e contratação integrada) quando comparado à Lei nº 8.666/1993.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a avaliação dos resultados da adoção do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), com ênfase no regime de contratação integrada no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O objetivo foi verificar a aderência entre os objetivos definidos na Lei nº 12.462/2011, que são: reduzir prazos e número de aditivos; proporcionar economia financeira; assegurar a conclusão das obras a bom termo; e incentivar a utilização de novas tecnologias.
O tema foi selecionado em razão do potencial de crescimento da utilização da contratação integrada como ferramenta de contratação de obras pelo Executivo Federal. O Ministério considerou necessário um diagnóstico das dificuldades e dos ganhos que vêm sendo obtidos, a fim de contribuir para o aprimoramento do modelo, em especial quanto às discussões em andamento sobre a nova lei de licitações.
Conclusões
A auditoria confirmou no RDC do DNIT a diminuição de prazo nos três regimes de execução (preço global, preço unitário e contratação integrada) quando comparado à Lei nº 8.666/1993. Porém, observou a alta taxa de insucesso nas licitações, com muitos editais sendo repetidos, especialmente na contratação integrada – nesta, inclusive, é frequente o descumprimento do prazo previsto nos editais para apresentação e aprovação do projeto.
O Ministério constatou que a adoção da contratação integrada tem reduzido os aditivos nas obras do DNIT, principalmente aqueles relacionados à alteração de valor contratual. Contudo, esse regime não elimina os aditamentos, tendo-se observado a ocorrência de aditivos em 40% das obras já concluídas e em 31% daquelas em andamento. O número de aditivos tende a aumentar, pois as obras maiores e mais complexas ainda estão em execução, como também pelos recentes contingenciamentos de recursos.
Os dados evidenciam um menor número de participantes e a redução dos descontos obtidos nas obras no regime de contratação integrada. Os auditores verificaram que, ao se optar por uma contratação integrada, o custo final para a Administração é, em média, 7,5% maior que no regime de preço unitário e 6,9 % maior que no de preço global. Esses percentuais foram obtidos ponderando as taxas médias de riscos, os descontos e os aditivos celebrados.
O RDC possibilitou a utilização de novas tecnologias e metodologias pelos contratados, porém permitiu que fragilidades no anteprojeto implicassem ganhos, por vezes desproporcionais, integralmente absorvidos pelos parceiros privados, como ganhos de engenharia.
Recomendações e providências
O Ministério da Transparência recomendou ao DNIT:
- Utilizar, preferencialmente, o RDC na forma eletrônica, na qual tem-se observado maior concorrência e, por conseguinte, maiores descontos, além de propiciar maior transparência dos procedimentos;
- Não utilizar o percentual de 2% do valor contratual como estimativa de custo para o valor das apólices de seguro risco de engenharia e adotar o valor calculado com base no preço das apólices anteriormente prestadas à Autarquia, que atualmente é, em média, um décimo do valor ora questionado pela CGU;
- Incluir, nos editais, matriz de riscos para explicitar as exatas responsabilidades e encargos a serem assumidos pelos particulares em todos os regimes.
As duas primeiras recomendações já foram acatadas pela autarquia examinada. Com relação à terceira, o DNIT informou utilizar a matriz de risco em todos os editais de RDC Integrada e se comprometeu a avaliar a possibilidade de estender aos outros dois regimes.
O Ministério da Transparência permanece na busca conjunta por soluções e realiza sistemático monitoramento da adoção das providências por parte dos gestores.