Auditoria e Fiscalização
Ações Investigativas
Trabalho do Ministério da Transparência embasa investigações da Operação Timóteo
A Operação Timóteo, deflagrada hoje (16) pela Polícia Federal, teve início a partir de levantamentos efetuados pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Os trabalhos identificaram indícios de desvios na arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), em municípios que possuem contratos de consultoria com empresas relacionadas ao diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Marco Antonio Valadares Moreira.
A Corregedoria-Geral da União, área do Ministério da Transparência responsável por investigar e punir desvios de conduta de servidores e entes privados, vai instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o diretor Marco Antonio Valadares Moreira, no início da próxima semana. O conjunto de informações levantadas pela CGU indica que o servidor utilizou da posição na Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios para atuar em favor de municípios interessados no incremento da arrecadação da CFEM, espécie de royalty da exploração mineral pago a Estados e municípios.
Entre as constatações, a CGU apontou o fato de a principal empresa envolvida, de propriedade da esposa do diretor Marco Antonio Moreira, não funcionar no endereço declarado, não ter funcionários contratados e não possuir sócios com experiência em consultoria advocatícia na área de atuação. Verificou-se ainda que em dois anos (exercícios de 2012 e 2013), a empresa pagou, entre lucros e dividendos à esposa do diretor, valores superiores às receitas da empresa, o que demonstra incompatibilidades contábeis e econômicas.
A CGU analisou ainda que outras empresas investigadas no esquema criminoso celebraram contratos com municípios por inexigibilidade de licitação, sendo que a principal empresa foi contratada apenas 40 dias após a abertura e início das atividades. O fato revela indícios de conflito de interesses existentes na contratação e ausência de notória especialização exigida pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Há ainda indícios de irregularidades na própria execução contratual, a exemplo de notas fiscais emitidas com prazo limite para emissão anterior à sua autorização.