Atividade Disciplinar
Punições
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas registra sete mil novas penalidades em 2016
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), acessível por meio do Portal da Transparência do Governo Federal, registrou, apenas no exercício de 2016, a inclusão de sete mil penalidades – um acréscimo de 27,3% no comparativo à sua média anual. O CEIS, criado em 2008 pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), traz a relação de pessoas físicas e jurídicas impedidas de participar de concorrências ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
As empresas foram punidas, principalmente, com base nas Leis de Licitações (nº 8.666/1993), do Tribunal de Contas da União (nº 8.443/1992) e do Pregão (nº 10.520/2002); enquanto que as pessoas físicas foram apenadas segundo a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992). A declaração de inidoneidade é a punição mais grave, tem ampla validade (pelo menos dois anos) e vigora até a solução da pendência.
Atualmente, o Cadastro consolida 13 mil penalidades vigentes (há punições iniciadas em 1.988), aplicadas a 4.297 mil pessoas físicas e 5.365 mil jurídicas distintas – algumas respondem a mais de um processo.
As informações são enviadas, periodicamente, por diversos estados, municípios e pelo Distrito Federal; além de coletados no Diário Oficial da União (DOU) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade de os entes públicos, de todos os poderes e esferas de governo, publicarem as sanções por meio do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, desenvolvido pelo Ministério da Transparência.
Recorde de acessos e linguagem cidadã
Em 2016, o CEIS também registrou recorde histórico de visitas. Em agosto, foram quase 500 mil consultas – quantidade mais expressiva no comparativo dos últimos cinco anos. A média mensal de acessos à seção no Portal é de 360 mil.
O Cadastro resume os dados, de forma acessível a todos os cidadãos, indicando os seguintes campos: CNPJ (número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou CPF (número no Cadastro de Pessoas Físicas); nome da empresa (razão social ou nome de fantasia) ou do profissional apenado; data inicial e final da sanção; órgão sancionador; e fonte da informação. Além de referência para os órgãos públicos e segmento privado, no tocante aos seus processos de compras e contratações, serve como ferramenta de transparência para a sociedade em geral.