Atividade Disciplinar
Punição
Portal da Transparência registra recorde de visitas a cadastros de empresas sancionadas
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos criados pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) e hospedados no Portal da Transparência do Governo Federal, registraram recordes históricos de visitas no mês de agosto de 2016. Os sistemas reúnem a lista de pessoas jurídicas penalizadas pela prática de irregularidade em procedimentos licitatórios, fraudes fiscais ou por descumprimento de contratos. Além de servir de referência para os órgãos públicos, no tocante aos seus processos de compras, serve como ferramenta de controle social pelos cidadãos.
Quase 500 mil acessos
O CEIS recebeu 493.398 consultas, a quantidade mais expressiva no primeiro semestre de 2016 e no comparativo dos últimos cinco anos. O Cadastro, mantido pelo MTFC desde 2008, relaciona 4,3 mil pessoas físicas e 5,2 mil jurídicas impedidas de participar de concorrências e firmar contratos com a Administração Pública. Os registros são enviados, periodicamente, por diversos estados e pelo Distrito Federal; além de coletados no Diário Oficial da União (DOU) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As empresas foram punidas, principalmente, com base nas Leis de Licitações (nº 8.666/1993), do Tribunal de Contas da União (nº 8.443/1992) e do Pregão (nº 10.520/2002); enquanto que as pessoas físicas foram apenadas segundo a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992).
O CEIS traz, por exemplo, três empresas envolvidas na Operação Lava Jato, cujos processos de responsabilização (PARs), instaurados pelo Ministério da Transparência, resultaram recentemente em declaração de inidoneidade: Mendes Júnior Engenharia, Skanska Brasil e Iesa Óleo & Gás. As sanções aplicadas têm validade de, pelo menos, dois anos.
Lei Anticorrupção
Já o CNEP foi visto 19.578 vezes em agosto, o maior volume de consultas desde sua criação, em fevereiro deste ano. O Cadastro consolida a relação de pessoas jurídicas, em todo País, punidas com base na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). O sistema possui nove registros, incluídos pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e pelas Secretarias Estaduais de Controle e Transparência do Espírito Santo e do Maranhão. As sanções abrangem multa sobre o faturamento bruto e publicação extraordinária da decisão condenatória.