Responsabilização de Empresas
Lei Anticorrupção
Nota à Imprensa - Acordo de Leniência com a SBM Offshore
Ciente da decisão unânime da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal de não homologar a decisão do Procurador que subscreveu, em nome do Ministério Público Federal, o acordo de leniência com a SBM, o Ministério da Transparência esclarece o quanto se segue.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle celebrou, em 15 de julho de 2016, com a SBM Offshore, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e a Petrobras, Acordo de Leniência sobre os fatos relacionados à atuação do principal agente da SBM no Brasil durante o período compreendido entre 1996 – 2012 e todas as investigações deles decorrentes.
Para a integral vigência do acordo, conforme previsto em cláusula específica, o Ministério Público Federal submeteu o texto à apreciação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que, na data de hoje, se pronunciou e determinou a distribuição do acordo a outro Procurador da República para sua readequação ou prosseguimento das investigações.
O Ministério da Transparência reconhece a inequívoca competência do Ministério Público em rever os termos no acordo de leniência no âmbito de suas competências, seja com base no seu poder de investigação criminal, na Lei de Improbidade, na Lei de Organização Criminosa, na Lei da Ação Civil Pública e outros normativos jurídicos.
Na mesma linha de entendimento, o Ministério também reconhece as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União, tendo disponibilizado total acesso aos autos, com vista ao integral acompanhamento dos procedimentos adotados. Neste momento, equipes do TCU encontram-se no MTFC realizando análise de procedimentos de Acordo de Leniência, um deles inclusive, o da SBM.
Mesmo considerando a independência de instâncias e suas respectivas competências, o Ministério esclarece e enfatiza:
- O procedimento do Acordo de Leniência por parte do MTFC observou integralmente os requisitos da Lei Anticorrupção. A SBM já disponibilizou 1 terabyte de informações, onde foi possível identificar outras pessoas envolvidas na infração. Mas essas informações somente poderão ser utilizadas se efetivado o Acordo;
- O programa de compliance da empresa foi analisado pelo MTFC e a implementação de recomendações expedidas será monitorada pelo Ministério, como exigência do cumprimento do Acordo;
- O Acordo com a SBM se restringe aos fatos e provas reconhecidos e documentados no processo de investigação. Por essa razão, não há quitação integral de eventual dano;
- Há cláusulas contratuais que preveem expressamente que a descoberta de novos fatos e documentos não abrangidos pelo Acordo implicaria numa nova investigação e eventual punição e cobrança de prejuízos causados;
- Há também cláusulas que listam os contratos que não são objetos do Acordo e que poderão ser revistos/investigados a qualquer tempo.
Portanto está claro que o Acordo de Leniência não deu quitação total do dano e que houve efetiva colaboração da SBM.
Por outro lado, a não efetivação do Acordo de Leniência acarretará o prosseguimento do processo administrativo de responsabilização no âmbito deste Ministério, que poderá resultar na declaração de inidoneidade da SBM. E, uma das consequências, conforme avaliação da própria Petrobras, seria a rescisão dos contratos celebrados com aquela Estatal
Esse cenário levará, segundo estudo técnico aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras, à perda da produção de óleo e gás na ordem de 15% entre os anos de 2016 e 2020. O prejuízo avaliado é de no mínimo US$ 12,66 bilhões, sem considerar reflexo no preço final do combustível ao consumidor, nem o impacto para a União sobre a receita tributária, em função dessa perda de produção.
Por fim, com a não aprovação do acordo, a Petrobras deixará de receber valor superior a R$ 1 bilhão pactuado no Acordo.