Institucional
Relatório
Ministério da Transparência propõe melhorias à Lei de Licitações
Para aperfeiçoamento do controle, o GT propõe a extensão dos efeitos das sanções aplicadas aos sócios e às empresas sucessoras, quando ocorridas práticas ilícitas na licitação, além da obrigatoriedade de publicação na internet de documentos relacionados aos procedimentos de licitação, contratação e execução contratual.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União divulga o resultado das reuniões do Grupo de Trabalho (GT) criado para formular propostas de aperfeiçoamento à Lei de Licitações (nº 8.666/1993) e demais normativos referentes às contratações com o setor público. O GT foi instituído pela Portaria nº 1.078/2016, assinada pelo ministro Torquato Jardim.
A iniciativa teve como motivação a constatação de que o conjunto de normas previsto na Lei 8.666/93, em vigor há mais de vinte anos e sem alterações significativas desde então, já demonstrava defasagem. Um claro exemplo são as denúncias envolvendo contratos entre governo e a inciativa privada, entre elas algumas da Lava-Jato.
Durante a realização dos estudos preliminares, o Ministério recebeu, para colaboração, o Projeto de Lei do Senado Federal nº 559/2013, que se propõe a ser a nova lei geral de licitações, em substituição às demais legislações que versam sobre o tema. Para analisar especificamente o PL, foi constituído um Grupo de Trabalho em paralelo ao primeiro, dessa vez composto por membros de outros órgãos do Poder Executivo Federal, em especial a Casa Civil e o Ministério do Planejamento.
Recomendações
Para aperfeiçoamento do controle, o GT propõe a extensão dos efeitos das sanções aplicadas aos sócios e às empresas sucessoras, quando ocorridas práticas ilícitas na licitação, além da obrigatoriedade de publicação na internet de documentos relacionados aos procedimentos de licitação, contratação e execução contratual.
O Grupo também fez recomendações para a melhoria da gestão contratual. Entre as medidas sugeridas estão: obrigatoriedade da conta vinculada (provisionamento de valores destinados ao pagamento de direitos trabalhistas e verbas rescisórias nos contratos que envolvem cessão de mão de obra); incentivo à concorrência; vedação à terceirização não autorizada; incentivo à boa performance; e, adoção preferencial de modalidades licitatórias em formato eletrônico.
O GT também observou a necessidade de incremento do acesso do Ministério a informações protegidas por sigilo, no intuito de potencializar as ações de combate à corrupção. A proposta do Grupo é a assinatura de convênio com outros órgãos de controle para o compartilhamento de informações fiscais de empresas objeto de auditoria ou processos disciplinares.
Encaminhamentos
Após a entrega do trabalho, é feita a sugestão para que se encaminhe demais medidas sugeridas ao Congresso Nacional para debates.