Responsabilização de Empresas
Inidoneidade
Ministério da Transparência nega pedido de reconsideração da construtora Skanska
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) negou provimento, nesta quinta-feira (4), ao pedido de reconsideração da empresa Skanska Brasil Ltda., solicitado em razão da declaração de inidoneidade aplicada pela Pasta há quase dois meses. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, mantém integralmente os efeitos da punição aplicada à empresa, impedindo-a de licitar e contratar com a administração pública.
O pedido de reconsideração está previsto no Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) no Poder Executivo Federal. De acordo com a norma, a empresa punida teve o prazo de dez dias para recorrer da decisão sancionadora. Após nova análise, a autoridade máxima do órgão que instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) manteve a sanção imposta.
Punição
No dia 9 de junho de 2016, o MTFC declarou inidônea a empresa Skanska. A decisão concluiu o processo instaurado, em março de 2015, em virtude da Operação Lava Jato. Com a punição, a construtora fica proibida de celebrar novos contratos e de participar de novas licitações com a Administração Pública por, pelo menos, dois anos.