Parcerias Institucionais
Capacitação
MTFC capacita servidores do Ministério do Planejamento em gestão de riscos, controles internos e integridade
Entre os dias 6 e 10 de junho, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) e o Ministério do Planejamento promoveram o curso “Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade no Setor Público”. A capacitação ocorreu na Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e teve o objetivo de debater a aplicação prática dos conceitos de gestão de riscos, controles internos e integridade.
O MTFC participou da preparação e da realização do curso, que teve abordagem principalmente prática, com estudos de caso. Atuaram como conteudistas e instrutores os servidores da Secretaria Federal de Controle Interno e da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção: Claudenir Brito Pereira; Karen Cristina Cremer Francisco Sá Teles; Américo Cordeiro Vieira Neto; Tiago Lucas de Oliveira Aguiar e Daniel Aguiar Espínola.
Para um dos instrutores do encontro, o servidor Tiago Lucas Aguiar, “o curso reforçou a percepção de que a capacitação de servidores públicos sobre controle interno, gestão de riscos e integridade pode contribuir para que a Administração Pública melhore cada vez mais seu desempenho e qualidade”. Tiago também destacou o comprometimento da turma em compartilhar os conhecimentos.
O curso, que reuniu cerca de 40 servidores públicos federais, está relacionado ao Programa Capacita, projeto do Ministério da Transparência que visa, por meio da oferta contínua de orientação e capacitação, à melhoria da gestão dos recursos públicos e à valorização da interação com os gestores públicos federais. O curso foi uma iniciativa-piloto e está sendo avaliado para ser inserido na grade regular da Enap.
Instrução normativa
Em maio de 2016, o MTFC, em parceria com o Ministério do Planejamento, publicou instrução normativa determinando aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a adoção de uma série de medidas para a sistematização de práticas relacionadas a gestão de riscos, controles internos e governança. Todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo têm o prazo de doze meses para adotar as medidas previstas na IN.