Responsabilização de Empresas
Punição
Ministério da Transparência pune construtora Skanska com inidoneidade
Construtora pagou propinas no valor de R$ 3 milhões a agentes públicos para firmar um contrato de mais R$ 1,3 bilhão com a Petrobras em obras de ampliação do Terminal de Cabiúnas, no Rio de Janeiro - Foto: Créditos: Renata Mello
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da União (CGU), declarou a empresa Skanska Brasil Ltda. inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, está publicada hoje no Diário Oficial da União e conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em virtude da operação Lava Jato. Em razão da inidoneidade, a construtora fica proibida de celebrar novos contratos por, pelo menos, dois anos.
O PAR foi conduzido de modo a garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. No processo, foram utilizadas informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, notadamente o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras. Além disso, também foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho.
A acusação contra a Skanska Brasil Ltda. teve como base duas irregularidades previstas na Lei 8.666/93, no artigo 88, incisos II e III, caracterizadas pelo conluio entre empresas e o pagamento de propinas. A ocorrência de ambas foi verificada entre os anos de 2003 e 2012.
Ficou comprovado que a Skanska coordenava suas ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitatórios. A construtora combinava previamente com os concorrentes que prestavam serviços à Petrobrás os certames que cada qual deveria vencer e quem faria propostas de cobertura para gerar aparente legitimidade.
Além disso, foi demonstrado que a construtora efetuou o pagamento de propinas no valor de R$ 3 milhões a agentes públicos com a finalidade de firmar um contrato de mais R$ 1,3 bilhão com a Petrobras para a ampliação do Terminal de Cabiúnas, no Rio de Janeiro, o que caracteriza a falta de idoneidade. Para operacionalizar tal esquema, a Skanska se utilizou de uma empresa de fachada com a qual firmou um contrato fictício para dissimular o pagamento da propina.
Defesa
A empresa Skanska alegou em sua defesa que as provas obtidas durante o processo não eram suficientes. No entanto, a instrução probatória conduzida pela comissão do PAR confirmou a participação da empresa no conluio que operava junto à Petrobras e, sobretudo, o pagamento de propina a agentes da Petrobras por meio de simulação de contrato com empresa de fachada. Depoimentos prestados no bojo de colaborações premiadas firmadas com a Justiça Federal e compartilhadas com o MTFC informam tal modus operandi da Skanska, no sentido de que a propina seria paga a Renato Duque por meio da emissão de notas fiscais frias pela empresa de fachada Energex, com a qual a Skanska firmou um contrato simulado no mesmo valor da propina destinada ao referido ex-diretor da Petrobras.
Em relação à Energex, a comissão do PAR comprovou que se trata de empresa de fachada, haja vista ser pessoa jurídica com um capital social declarado de apenas R$ 1.000,00, não possuir nenhum funcionário registrado e estar localizada em um modesto sobrado do interior de São Paulo, mesmo local onde funcionariam outras 14 empresas. Além disso, constatou-se também que a assinatura do contrato de R$ 3 milhões com a Energex e a declaração de prestação dos supostos serviços emitida por essa empresa são do mesmo dia, o que caracteriza uma das evidências de que se trata de simulação de contrato.
Punição
A declaração de inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/93, impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal por, no mínimo, dois anos. Eventual reabilitação da empresa está condicionada ao ressarcimento do dano à Administração (Lei de Licitações).
O MTFC encaminhará as conclusões ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis, no âmbito das respectivas competências.