Auditoria e Fiscalização
Recursos Fiscais
Auditoria conjunta entre CGU e TCU aponta fragilidades na estrutura do CARF
Trabalho apontou risco de conflito de interesses e evidências de inclinação dos conselheiros para julgamento conforme procedência, de modo a manter-se no mandato e garantir a recondução no cargo - Foto: Crédito: idg.carf.fazenda.gov.br
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da União (CGU), divulga o resultado de auditoria no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), vinculado ao Ministério da Fazenda. O trabalho, realizado em 2015, com referência aos exercícios de 2009 até 2015, foi elaborado em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e avaliou a integridade da estrutura organizacional do órgão, em razão das irregularidades apontadas na Operação Zelotes – investigação da Polícia Federal, Ministério Público, Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil que desarticulou esquema bilionário de redução e anulação de créditos tributários de grandes empresas, com suposto pagamento de propina a conselheiros.
A auditoria analisou, quanto ao aspecto institucional, a estrutura e a governança do órgão e, no nível operacional, o fluxo dos processos administrativos fiscais (PAFs), desde o ingresso até o julgamento e a saída do órgão.
Fragilidades
A CGU apontou a existência de potencial risco de conflito de interesse no atual sistema de escolha dos conselheiros que atuam no CARF, em decorrência da vinculação de origem dos conselheiros (representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes) e do tratamento diferenciado destinado a eles, considerando o processo de seleção, representatividade, exercício profissional, remuneração e composição das turmas.
Verificou-se que, dos 144 conselheiros atuantes no CARF, metade é de origem da Fazenda Nacional e a outra metade é indicada por confederações e centrais sindicais. Os auditores da CGU entenderam que existe uma inclinação do conselheiro para julgar conforme a sua procedência, de modo a manter-se no mandato e garantir a recondução, já que há necessidade da indicação e aprovação da entidade de origem no processo de escolha dos integrantes do Conselho.
Além disso, os auditores verificaram a ausência de publicidade no processo de seleção dos conselheiros que representam os contribuintes, já que não houve publicação das informações relativas ao processo de seleção (lista tríplice, currículos mínimos dos candidatos e selecionado etc.) no sítio do Conselho, conforme disposto em seu Regimento Interno, comprometendo o princípio da transparência ativa disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Há, ainda, deficiências no processo de responsabilização de infrações disciplinares e na gestão da ética, falta de canais de denúncia e ouvidoria – o que fragiliza o controle social.
O TCU, por sua vez, avaliou o desempenho dos processos internos do Conselho e apontou falta de critério adequado para o sorteio (manual) dos processos a serem julgados e morosidade no julgamento – segundo estimativa do Tribunal, o CARF levaria quase 80 anos para julgar todo seu estoque de pedidos, caso não chegassem novos. Outro aspecto levantado pelo Tribunal foi a precariedade na estrutura de controles internos, agravada pela ausência de planejamento estratégico, instrumento indispensável para o gerenciamento de riscos.
Recomendações
Em razão de o CARF integrar a estrutura do Ministério da Fazenda (MF), a CGU recomendou à pasta que realize estudos para avaliar a oportunidade e a conveniência de se manter o atual modelo paritário de composição do Conselho. As demais recomendações foram emitidas com intuito de desenvolver as práticas de fortalecimento da relação com os cidadãos, fomentando o controle social.
Já as providências emitidas pelo TCU são no sentido de fortalecer a estrutura administrativa do CARF e dos controles internos, além de medidas para promover a celeridade dos julgados, como plano de ação e metas.