Institucional
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Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle mantém funções da antiga CGU
Ministro Fabiano Silveira se apresentou aos servidores do órgão e reforçou a abertura de um canal de diálogo permanente - Foto: Ascom/MTFC
A Controladoria-Geral da União (CGU) tornou-se oficialmente, na última quinta-feira (12), o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), por meio da Medida Provisória 726, editada pelo Presidente da República em exercício, Michel Temer. A mudança de nomenclatura do órgão, no entanto, não altera as suas funções.
O ministro da nova pasta, Fabiano Silveira, explica que a mudança no nome teve o intuito de dar ainda mais prestígio ao órgão. “Nossos esforços continuam sendo conjuntos para dar ênfase às medidas de combate à corrupção. Esse é um direito dos cidadãos brasileiros”, afirmou Fabiano. “Transformar a CGU em um ministério é uma forma de dar uma maior visibilidade a esse que já se tornou um órgão no qual a sociedade confia plenamente e por isso manteremos todas as funções da Controladoria”, explicou o ministro.
Criada em 28 de maio de 2003, com a publicação da Lei nº 10.683, a então CGU era o órgão encarregado de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, e ouvidoria. Em 2003, a lei de criação da CGU incorporou à estrutura do órgão as funções da então Corregedoria-Geral da União – instituída em 2001 pela Medida Provisória n° 2.143-31 – que tinha o propósito de combater, no âmbito do Poder Executivo Federal, a fraude e a corrupção e promover a defesa do patrimônio público.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle segue como órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição, ambos do Poder Executivo Federal e mantém todas as atividades relativas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, e ouvidoria.