Auditoria e Fiscalização
Orientações
CGU e Planejamento instruem órgãos federais sobre governança e gestão de riscos
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) determinam, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a adoção de uma série de medidas para a sistematização de práticas relacionadas a gestão de riscos, controles internos e governança. As novas orientações foram publicadas nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 1.
A partir de agora, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade passa a ser o principal responsável pelo estabelecimento da estratégia de organização e da estrutura de gerenciamento de riscos. Dentro deste cenário, também será papel do dirigente máximo estabelecer, de forma continuada, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.
Cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a um agente responsável formalmente identificado. O agente responsável pelo risco deve ser um gestor com alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de mapeamento, avaliação e mitigação do risco. As tipologias de risco abrangem: riscos operacionais, de imagem/reputação do órgão, legais e financeiros/orçamentários.
Comitês de Governança
A norma também prevê a instituição de comitês de governança, riscos e controles em todos os órgãos federais. Cada comitê será formado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, pelos dirigentes das unidades a ele diretamente subordinadas e será apoiado pelo respectivo assessor especial de Controle Interno.
Os comitês terão sob sua responsabilidade promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, transparência, efetividade das informações e, dentro dessa finalidade, promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos; garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas a condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; bem como supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chaves que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; entre outras atribuições.
Caberá à CGU avaliar cada procedimento em relação à aplicação das políticas de gestão de risco e a eficácia dos controles internos.